LEI Nº 1.272, DE 17 DE MAIO DE 2016
AMPLIA O QUANTITATIVO DE VAGAS PARA A FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE ENGENHEIRO
AMBIENTAL PREVISTA NA LEI 1.219/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica ampliado o número de vagas da função de
Engenheiro Ambiental descrito no Anexo I da Lei nº 1.219, de
08 de setembro de 2015, passando a viger acrescida das seguintes vagas:
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO
DE VAGAS A
ACRECENTAR |
Engenheiro Ambiental |
02 |
Art. 2º. a seleção, contratação e demais atos atinentes à função disposta nesta
lei será regida pela lei Nº 1.219, de 08 de setembro
de 2015.
Art. 3º. as despesas
decorrentes desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias e do
repasse de convênios e/ou programas firmados com o estado ou a união, quando
for o caso.
Art. 4º. esta lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy - ES, 17 de maio de 2016.
Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.