LEI Nº 127, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1986

 

AUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO AOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA.

 

Texto para impressão

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a conceder aos funcionários efetivos do município, um “Abono de Natal” equivalente a 50% (cinqüenta por cento) de seus vencimentos e vantagens neste mês.

 

Art. 2º O abono ora concedido, será pago em uma única parcela, durante o mês de dezembro do corrente ano.

 

Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura do disposto no artigo anterior serão provenientes de fonte de arrecadação do Município e das dotações específicas, consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

 

Presidente Kennedy, em 12 de dezembro de 1986

 

EDILSON DE SOUZA FRICKS

Prefeito Municipal

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.