LEI Nº 127, DE 12
DE DEZEMBRO DE 1986
AUTORIZA EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER ABONO AOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente
autorizado a conceder aos funcionários efetivos do município, um “Abono de
Natal” equivalente a 50% (cinqüenta por cento) de seus vencimentos e vantagens
neste mês.
Art. 2º O abono ora concedido, será pago em
uma única parcela, durante o mês de dezembro do corrente ano.
Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura
do disposto no artigo anterior serão provenientes de fonte de arrecadação do
Município e das dotações específicas, consignadas no Orçamento
vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se e Cumpra-se.
Presidente
Kennedy, em 12 de dezembro de 1986
EDILSON DE SOUZA FRICKS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.