LEI
Nº 1.269, DE 11 DE ABRIL DE 2016.
ALTERA A LEI Nº
587/2003 QUE DISPÕE SOBRE OS ESTÁGIOS DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE
ENSINO SUPERIOR E DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE DO 2º GRAU E SUPLETIVO NO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Revoga o parágrafo
único do artigo 1º da Lei nº 587, de 25 de junho de 2003 e inclui os §§ 1º, 2º e 3º, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º ...
§ 1º O estágio somente poderá verificar-se em órgãos que tenham condições
de proporcionar experiência prática na linha de formação, devendo, o estudante,
para este fim, estar em condições de estagiar, segundo disposto na
regulamentação da presente Lei.
§ 2º O estagiário poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou
entidade dos Poderes da União, do Estado ou do Município de Presidente Kennedy,
quando assim requisitado, ficando a critério do Secretário de Administração a
deliberação, sendo mantido o ônus para o cedente.
§ 3º A cessão far-se-á mediante ato administrativo publicado na forma dos
atos oficiais do Município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 11 de abril de 2016.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.