LEI Nº 1.269, DE 11 DE ABRIL DE 2016.

 

ALTERA A LEI Nº 587/2003 QUE DISPÕE SOBRE OS ESTÁGIOS DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE DO 2º GRAU E SUPLETIVO NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Revoga o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 587, de 25 de junho de 2003 e inclui os §§ 1º, 2º e 3º, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ...

 

§ 1º O estágio somente poderá verificar-se em órgãos que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação, devendo, o estudante, para este fim, estar em condições de estagiar, segundo disposto na regulamentação da presente Lei.

 

§ 2º O estagiário poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, do Estado ou do Município de Presidente Kennedy, quando assim requisitado, ficando a critério do Secretário de Administração a deliberação, sendo mantido o ônus para o cedente.

 

§ 3º A cessão far-se-á mediante ato administrativo publicado na forma dos atos oficiais do Município.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 11 de abril de 2016.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.