LEI Nº 1.259, DE 26 DE JANEIRO DE 2016.

 

ALTERA A LEI Nº 638/2005 QUE REGULAMENTA O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO - PRODES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 638, de 05 de maio de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º ...

 

Paragrafo Único. No termo de adesão poderá ser definido o quantitativo de vagas disponibilizadas aos alunos a serem beneficiados pelo programa, a obrigação da instituição, dentre elas a de informar a frequencia dos dos alunos, bem como o desconto que concederão sobre o valor das mensalidades sobre cada curso, sendo, isenta ao desconto a instituição para o curso de Medicina.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 26 de janeiro de 2016.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.