LEI
Nº 1.259, DE 26 DE JANEIRO DE 2016.
ALTERA A LEI Nº
638/2005 QUE REGULAMENTA O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR E
TÉCNICO - PRODES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Altera o parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 638, de 05 de
maio de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º ...
Paragrafo Único. No termo de adesão poderá ser definido o quantitativo de vagas
disponibilizadas aos alunos a serem beneficiados pelo programa, a obrigação da
instituição, dentre elas a de informar a frequencia dos dos alunos, bem como o
desconto que concederão sobre o valor das mensalidades sobre cada curso, sendo,
isenta ao desconto a instituição para o curso de Medicina.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 26 de janeiro de 2016.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.