DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que ela aprovou e a Prefeita Municipal de Presidente Kennedy sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Rua “Manoel Candido Lima” a via
pública paralelaà Avenida Carlos Alberto Santiago, adjacente à Rua Filadelfo
Monteiro Rangel, localizada na Comunidade de Santo Eduardo, neste Município,
conforme indicado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 3º. Esta lei
entrará em vigor na data da sua publicação.
Presidente
Kennedy/ES, 06 de outubro de 2015.
Amanda
Quinta Rangel
Prefeita
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.