LEI Nº 1.223, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que ela aprovou e a Prefeita Municipal de Presidente Kennedy sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua “Filadelfo Monteiro Rangel” a via pública com início na Avenida Bartholomeu Santiago, próximo à residência da Senhora Celedina e término na Avenida Carlos Alberto Santiago, próximo à residência da Senhora Néia, localizada na comunidade de Santo Eduardo, neste Município, conforme anexo único desta lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 15 de setembro de 2015.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.