LEI Nº 1.223, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.
DENOMINA
LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO,
faz saber que ela aprovou e a Prefeita Municipal de Presidente Kennedy sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua “Filadelfo
Monteiro Rangel” a via pública com início na Avenida Bartholomeu
Santiago, próximo à residência da Senhora Celedina e
término na Avenida Carlos Alberto Santiago, próximo à residência da Senhora Néia, localizada na comunidade de Santo Eduardo, neste
Município, conforme anexo único desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação.
Presidente
Kennedy/ES, 15 de setembro de 2015.
AMANDA
QUINTA RANGEL
Prefeita
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.