LEI Nº 12, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974.

                                                       

AUTORIAZ SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Vigente, a importância de Cr$ 34.827,00 (trinta e quatro mil, oitocentos e vinte e sete cruzeiros), destinada ao reforço de verbas constantes do Orçamento vigente, abaixo discriminadas:

 

3.1.4.0-61/06.00    EP Merenda Escolar.........................................Cr$ 230,00

3.1.1.1-42/01.05    SEP Salário de Diaristas..................................Cr$ 6.000,00

3.1.2.0-97/06.00    Cem. Materiais Diversos..................................Cr$ 385,00

3.2.7.5-89/02.00    AS Auxiliar Diversos........................................CR$ 750,00

3.1.2.0-11/01.00    Tes. Material de Expediente.............................Cr$ 650,00

3.1.4.0-02/05.00    GP Outros encargos.......................................Cr$ 800,00

4.1.4.0-42/01.00    SEP Outros Materiais......................................Cr$ 500,00

3.1.4.0-02/02.00    GP festividades, homenagens e hospedagens......Cr$ 3.000,00

3.1.3.0-42/03.00    SEP Ser. De Rep. E Conservação.......................Cr$ 1000,00

3.1.2.0-42/03.00    SEP Combust. E Lubrificantes ...........................Cr$ 12.000,00

3.1.2.0-42/03.00    SEP Peças e acessórios para veículos.................Cr$ 7.000,00

3.1.1.1-11/01.03    Tes. Vencimentos...........................................Cr$ 1.620,00

3.1.1.1-12/01.03    FIsc.Vencimentos de Fiscal..............................Cr$ 742,00

3.1.1.1-02/01.03    Secre. Vencimentos do Seretário......................Cr$ 150,00

                                                         SOMA............................Cr$ 34.827,00

 

Art. 2º O recurso para atender ao que dispõe o artigo 1° deste projeto, será em obediência ao Art. 43, parágrafos e inciso da Lei Federal 4.320, de 17/03/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 02 de dezembro de 1974.

 

MANOEL FRICKS JORDÃO

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.