LEI
Nº 1.213, DE 19 DE AGOSTO DE 2015.
DENOMINA LOGRADOURO
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que ela aprovou e a
Prefeita Municipal de Presidente Kennedy sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam denominadas as seguintes ruas, situadas no Loteamento
Nova Marobá, neste Município, conforme anexo único desta Lei:
I - Rua Cássia, a via pública identificada como Rua “J”, situada entre
as Quadras R e S;
II - Rua Castanheira, a via pública identificada como Rua “I”, situada
entre as Quadras H e I, Q e R;
III - Rua Ipê Amarelo, a via pública identificada como Rua “H”, situada
entre as Quadras G e H, P e Q;
IV - Rua Jacarandá, a via pública identificada como Rua “G”, situada
entre as Quadras F e G, O e P;
V - Rua Jatobá, a via pública identificada como Rua “F”, situada entre
as Quadras E e F, N e O;
VI - Rua Paineira, a via pública identificada como Rua “E”, situada
entre as Quadras D e E, M e N;
VII - Rua Pau Brasil, a via pública identificada como Rua “D”, situada
entre as Quadras C e D, L e M;
VIII - Rua Pitangueira, a via pública identificada como Rua “C”, situada
entre as Quadras B e C, K e L;
IX - Rua Seringueira, a via pública identificada como Rua “B”, situada
entre as Quadras A e B;
X - Travessa Jequitibá, a via
pública situada entre as Quadras J e N;
XI - Travessa Manacá, a via pública situada entre as Quadras E e J.
Art. 2º
Ficam denominadas as seguintes avenidas, situadas no Loteamento
Nova Marobá, neste Município, conforme anexo único desta lei:
I - Avenida Beira Mar, situada junto à linha litorânea;
II - Avenida Espírito Santo, situada ao centro do loteamento, paralela à
linha litorânea;
III - Avenida Mata Atlântica, situada a Oeste, paralela à linha
litorânea.
Art. 3º
Ficam denominadas as seguintes praças, situadas no Loteamento
Nova Marobá, neste Município, conforme anexo único desta lei:
I - Praça Bouganville, emoldurada pelas Quadras G, H, P e Q;
II - Praça das Azaléias, emoldurada pelas Quadras B, C, K e L.
Art. 4º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento
vigente.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 19 de
agosto de 2015.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.