LEI Nº 1.213, DE 19 DE AGOSTO DE 2015.

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que ela aprovou e a Prefeita Municipal de Presidente Kennedy sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam denominadas as seguintes ruas, situadas no Loteamento Nova Marobá, neste Município, conforme anexo único desta Lei:

 

I - Rua Cássia, a via pública identificada como Rua “J”, situada entre as Quadras R e S;

 

II - Rua Castanheira, a via pública identificada como Rua “I”, situada entre as Quadras H e I, Q e R;

 

III - Rua Ipê Amarelo, a via pública identificada como Rua “H”, situada entre as Quadras G e H, P e Q;

 

IV - Rua Jacarandá, a via pública identificada como Rua “G”, situada entre as Quadras F e G, O e P;

 

V - Rua Jatobá, a via pública identificada como Rua “F”, situada entre as Quadras E e F, N e O;

 

VI - Rua Paineira, a via pública identificada como Rua “E”, situada entre as Quadras D e E, M e N;

 

VII - Rua Pau Brasil, a via pública identificada como Rua “D”, situada entre as Quadras C e D, L e M;

 

VIII - Rua Pitangueira, a via pública identificada como Rua “C”, situada entre as Quadras B e C, K e L;

 

IX - Rua Seringueira, a via pública identificada como Rua “B”, situada entre as Quadras A e B;

 

X - Travessa Jequitibá, a via pública situada entre as Quadras J e N;

 

XI - Travessa Manacá, a via pública situada entre as Quadras E e J.

 

Art. 2º Ficam denominadas as seguintes avenidas, situadas no Loteamento Nova Marobá, neste Município, conforme anexo único desta lei:

 

I - Avenida Beira Mar, situada junto à linha litorânea;

 

II - Avenida Espírito Santo, situada ao centro do loteamento, paralela à linha litorânea;

 

III - Avenida Mata Atlântica, situada a Oeste, paralela à linha litorânea.

 

Art. 3º Ficam denominadas as seguintes praças, situadas no Loteamento Nova Marobá, neste Município, conforme anexo único desta lei:

 

I - Praça Bouganville, emoldurada pelas Quadras G, H, P e Q;

 

II - Praça das Azaléias, emoldurada pelas Quadras B, C, K e L.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 19 de agosto de 2015.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.