LEI Nº 118, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1985

 

AUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO AOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a conceder aos funcionários efetivos do município, um "Abono de Natal" equivalente a 50% (cinqüenta por cento) de seus vencimentos e vantagens neste mês.

 

Art. 2º O Abono ora concedido, será pago em uma única parcela, durante o mês de dezembro do corrente ano.

 

Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura do disposto no artigo anterior serão provenientes de fonte de arrecadação do Município e das dotações específicas, consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, 06 de dezembro de 1985.

 

EDILSON DE SOUZA FRICKS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.