LEI
Nº 1.174, DE 24 DE MARÇO DE 2015.
ALTERA A LEI Nº
1.156/2015 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ABONO ESPECIAL DO PROGRAMA DE
QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (PQA-VS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Inclui na Lei
nº 1.156, de 06 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a criação do abono
especial do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS)
aos servidores municipais que fazem parte das equipes do núcleo da vigilância
em saúde (sanitária, ambiental, epidemiológica e saúde do trabalhador) o
seguinte artigo:
Art. 6º-A Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar pagamento
retroativo aos servidores ativos que estiverem lotados em função de vigilância
em saúde, desde a primeira transferência do Fundo Nacional a Fundo Municipal,
até a data de aprovação desta Lei.
§ 1º Para realização do pagamento retroativo, o Poder Executivo Municipal,
por meio de ato próprio promoverá estudo “retroativo” e procederá ao pagamento.
§ 2º Somente será contabilizado ao estudo “retroativo” o período em que o
servidor ativo prestou serviço na função de vigilância em saúde.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 24 de março de 2015.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.