LEI Nº 1.160, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
ALTERA A LEI Nº 1.159/2015 QUE DISPÕE SOBRE A DESCONCENTRAÇÃO
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o §
3º do artigo 2º da Lei nº 1.159, de 06 de janeiro de 2015, passando a
vigorar acrescido do inciso VI:
Art. 2º ...
§ 3º ...
VI - Coordenador de Comunicação.
Art. 2º Altera o artigo
11 da Lei nº 1.159, de 06 de janeiro de 2015, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 11 A Secretaria Municipal de Fazenda
centralizará a emissão e as ordens de pagamentos dos empenhos autorizados pelos
ordenadores de despesas, bem como, será responsável pelo controle da emissão
dos cheques de pagamento das despesas que serão assinados pelo(a)
Diretor(a) Geralde Tesouraria em conjunto com os respectivos ordenadores. (NR)
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy/ES, 03 de fevereiro de 2015.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.