LEI
Nº 1.152, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.
ALTERA A LEI Nº 500/1998
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PrefeitA Municipal de
Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Altera a redação da Lei
nº 500, de 29 de Janeiro de 1998, passando os dispositivos abaixo a vigerem
com a seguinte redação:
Art.
4º
........................................
II -
2º)
Nível II - habilitação especifica em Magistério ao nível médio e cursando
Licenciatura Plena ou Normal Superior em Pedagogia;
Art.
6º
.......................................
II -
Professor B - função de decorrência no âmbito das quatro últimas séries do
ensino fundamental e, excepcionalmente, nas séries iniciais desse nível de
ensino e na educação infantil em disciplinas específicas presentes no currículo
escolar;
Art.
8º
........................................
Parágrafo Único. Os requisitos para
investidura de cargo que trata este artigo ficam estabelecidos de conformidade
com o Anexo III, que integra esta Lei.
Art. 2º Altera a Lei
nº 500, de 29 de Janeiro de 1998, para incluir no art. 23 o seguinte
parágrafo único:
Parágrafo único. Na
cumulação lícita de cargos públicos a soma da carga horária não poderá
ultrapassar sessenta (60) horas semanais.
Art. 3º Os Anexos
III da Lei nº 500, de 29 de Janeiro
de 1998, passa
a viger com o Anexo aprovado por esta lei.
Art. 4º Esta lei será regulamentada no que for necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o Anexo
III da Lei nº 500, de 29 de Janeiro de 1998.
Presidente Kennedy -
ES, 12 de dezembro de 2014.
Amanda
Quinta Rangel
Prefeita municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ANEXO III
INTEGRANTE DA LEI Nº 500/1998
Cargo: |
Professor “A” |
Área de atuação: |
Creche,
Pré-escola, as quatro primeiras séries do Ensino Fundamental e Educação
Especial. |
Requisitos mínimos: |
Formação
docente em nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena, para
atuar nas séries iniciais do ensino fundamental e educação infantil, ou, no mínimo,
formação em nível médio, na modalidade Normal cursando Licenciatura Plena em
Pedagogia; ou Normal Superior Registro
nas entidades profissionais competentes, quando for o caso. |
Habilitações
específicas: |
Serão
exigidas de acordo com a área de atuação. |
Descrição sumária das
atribuições: |
|
Cultivar
o desenvolvimento/formação dos valores éticos; Ministrar
aula, ensinando o conteúdo de forma integrada e compreensível, zelando pela
aprendizagem dos alunos; Participar
do processar do processo de elaboração e execução do projeto político
pedagógico da escola; Participar
de reuniões e outros eventos promovidos pela unidade escolar; Participar
efetivamente do conselho de classe; Comprometer-se
com o sucesso de sua ação educativa na escola, garantindo a todos os alunos o
direito de aprendizagem; Promover
a saudável interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de auto
imagem positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos; Elaborar/selecionar/utilizar
materiais pedagógicos visando estimular o interesse dos alunos. Propor,
executar e avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do
processo educativo; Planejar,
executar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do educacional dos alunos,
proporcionando-lhes oportunidades para o seu melhor aproveitamento na
aprendizagem; Buscar,
numa perspectiva de formação profissional continuada, o aprimoramento de seu
desempenho através de participação de grupos de estudos, cursos, eventos e
programas educacionais; Manter
todos os documentos pertinentes à sua área de atuação devidamente
atualizados, registrando os conteúdos ministrados, os resultados da avaliação
dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo sistema de
ensino; Registrar
e fazer o acompanhamento da freqüência do aluno; Empenhar-se
pelo desenvolvimento global do educando, articulando-se com os pedagogos e
com a comunidade escolar; Participar
e/ ou empreender atividade de enriquecimento curricular; Responsabilizar-se
pela recuperação paralela e periódica dos alunos visando o seu sucesso; Executar
e cumprir a carga horária estabelecida pela escola dentro do calendário
letivo aprovado para realização das aulas e outras atividades; Propor
e realizar projetos específicos na sua ação pedagógica; Zelar
pela preservação do patrimônio escolar; Apresentar
relatório anual de suas atividades com apreciação do desempenho dos alunos e
da tarefa docente; Participar
de discussões e decisões da escola, mediante atuação conjunta com os demais
integrantes da comunidade escolar através dos Conselhos de Classe e da
Escola; Participar
do processo de integração escola/ comunidade; Desempenhar
outras funções correlatas. |
Cargo: |
Professor “B” |
Área de atuação: |
Séries
Finais do Ensino Fundamental e Escolas da Rede Municipal de Ensino |
Requisitos mínimos: |
Formação
docente em nível superior, em curso específico de graduação plena para o
exercício nas quatro últimas sérias do fundamental ou em programas de formação
pedagógica para a educação básica para portadores de diplomas de educação
superior regulamentados pelo Conselho Nacional de Educação. Registro
nas entidades profissionais competentes, quando for o caso. |
Habilitações
específicas: |
Serão
exigidas de acordo com a área de atuação. |
Descrição sumária das
atribuições: |
|
Cultivar
o desenvolvimento/formação dos valores éticos; Ministrar
aula, ensinando o conteúdo de forma integrada e compreensível, zelando pela
aprendizagem dos alunos; Participar
do processar do processo de elaboração e execução do projeto político
pedagógico da escola; Participar
de reuniões e outros eventos promovidos pela unidade escolar; Participar
efetivamente do conselho de classe; Comprometer-se
com o sucesso de sua ação educativa na escola, garantindo a todos os alunos o
direito de aprendizagem; Promover
a saudável interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de auto
imagem positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos; Elaborar/selecionar/utilizar
materiais pedagógicos visando estimular o interesse dos alunos. Propor,
executar e avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do
processo educativo; Planejar,
executar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do educacional dos alunos,
proporcionando-lhes oportunidades para o seu melhor aproveitamento na
aprendizagem; Buscar,
numa perspectiva de formação profissional continuada, o aprimoramento de seu
desempenho através de participação de grupos de estudos, cursos, eventos e
programas educacionais; Manter
todos os documentos pertinentes à sua área de atuação devidamente
atualizados, registrando os conteúdos ministrados, os resultados da avaliação
dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo sistema de
ensino; Registrar
e fazer o acompanhamento da frequência do aluno; Empenhar-se
pelo desenvolvimento global do educando, articulando-se com os pedagogos e
com a comunidade escolar; Participar
e/ ou empreender atividade de enriquecimento curricular; Responsabilizar-se
pela recuperação paralela e periódica dos alunos visando o seu sucesso; Executar
e cumprir a carga horária estabelecida pela escola dentro do calendário
letivo aprovado para realização das aulas e outras atividades; Propor
e realizar projetos específicos na sua ação pedagógica; Zelar
pela preservação do patrimônio escolar; Apresentar
relatório anual de suas atividades com apreciação do desempenho dos alunos e
da tarefa docente; Participar
de discussões e decisões da escola, mediante atuação conjunta com os demais
integrantes da comunidade escolar através dos Conselhos de Classe e da
Escola; Participar
do processo de integração escola/ comunidade; Desempenhar
outras funções correlatas. |
Cargo: |
Professor “P” |
Área de atuação: |
Escolas
de rede Municipal de Ensino |
Requisitos mínimos: |
Licenciatura
Plena em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar e/ou Orientação
Educacional e/ou Administração Escolar e/ou Gestão Escolar e/ou Gestão
Educacional e/ou Inspeção Escolar ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada
pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006. OU Licenciatura
Plena em qualquer área ou programa de formação pedagógica acrescido de
pós-graduação com habilitação em Supervisão Escolar/Orientação Educacional/
Administração escolar/Gestão Escolar ou Gestão Educacional ou Inspeção
escolar. |
Habilitações
específicas: |
Dois
(2) anos de experiência docente, no mínimo; Outras
poderão ser exigidas em regulamento. |
Descrição sumária das
atribuições: |
|
Planejar,
coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas, visando
a promoção de melhor qualidade no processo ensino aprendizagem. Propor
e implementar políticas educacionais específicas para educação infantil e
para ensino fundamental. Definir
em conjunto com a equipe escolar, o projeto político pedagógico da escola. Coordenar
e/ ou executar as deliberações coletivas do Conselho de Escola, respeitadas as
diretrizes educacionais da Secretaria de Educação e a legislação em vigor. Promover
ações conjuntas com outros órgãos e comunidades, de forma a possibilitar o
aperfeiçoamento do trabalho na rede escolar. Promover
a integração Escola x Família x Comunidade, visando a criação de condições
favoráveis de participação no processo ensino-aprendizagem. Trabalhar
junto com todos os profissionais de área de educação numa perspectiva
coletiva e coordenação pedagógica do processo educativo desenvolvido no
processo escolar. Participar
do processo de avaliação escolar e recuperação de alunos, analisando
coletivamente as causas do aproveitamento não satisfatório e propor medidas
para superá-las. Orientar
o corpo docente e técnico no desenvolvimento de suas competências
profissionais, assessorando pedagogicamente e incentivando o espírito de
equipe. Desenvolver
estudos e pesquisas na área educacional com vistas à melhoria no processo
ensino-aprendizagem. Coordenar
a elaboração de forma coletiva de planos, planos de cursos, visando a
melhoria no processo ensino-aprendizagem, coordenando e avaliando sua
execução. Elaborar,
implementar e avaliar projetos e programas educacionais voltados para a
melhoria da qualidade do ensino. Realizar
estudos diagnósticos da realidade do sistema de ensino, de modo a subsidiar a
definição de diretrizes e das políticas educacionais do município, em
consonância com as políticas e as diretrizes Estaduais e Nacionais. Desenvolver
as atividades específicas que constituem as responsabilidades administrativas
da Secretaria Municipal de Educação. Desempenhar
outras funções afins. |