LEI Nº 1.152, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

ALTERA A LEI Nº 500/1998 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PrefeitA Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Altera a redação da Lei nº 500, de 29 de Janeiro de 1998, passando os dispositivos abaixo a vigerem com a seguinte redação:

 

Art. 4º ........................................

 

II -

 

2º) Nível II - habilitação especifica em Magistério ao nível médio e cursando Licenciatura Plena ou Normal Superior em Pedagogia;

 

Art. 6º .......................................

 

II - Professor B - função de decorrência no âmbito das quatro últimas séries do ensino fundamental e, excepcionalmente, nas séries iniciais desse nível de ensino e na educação infantil em disciplinas específicas presentes no currículo escolar;

 

Art. 8º ........................................

 

Parágrafo Único. Os requisitos para investidura de cargo que trata este artigo ficam estabelecidos de conformidade com o Anexo III, que integra esta Lei.

 

Art. 2º Altera a Lei nº 500, de 29 de Janeiro de 1998, para incluir no art. 23 o seguinte parágrafo único:

 

Parágrafo único. Na cumulação lícita de cargos públicos a soma da carga horária não poderá ultrapassar sessenta (60) horas semanais.

 

Art. 3º Os Anexos III da Lei nº 500, de 29 de Janeiro de 1998, passa a viger com o Anexo aprovado por esta lei.

 

Art. 4º Esta lei será regulamentada no que for necessário.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Anexo III da Lei nº 500, de 29 de Janeiro de 1998.

 

Presidente Kennedy - ES, 12 de dezembro de 2014.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

 

ANEXO III

INTEGRANTE DA LEI Nº 500/1998

 

Cargo:

Professor “A”

Área de atuação:

Creche, Pré-escola, as quatro primeiras séries do Ensino Fundamental e Educação Especial.

Requisitos mínimos:

Formação docente em nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena, para atuar nas séries iniciais do ensino fundamental e educação infantil, ou, no mínimo, formação em nível médio, na modalidade Normal cursando Licenciatura Plena em Pedagogia; ou Normal Superior

Registro nas entidades profissionais competentes, quando for o caso.

Habilitações específicas:

Serão exigidas de acordo com a área de atuação.

Descrição sumária das atribuições:

Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos;

Ministrar aula, ensinando o conteúdo de forma integrada e compreensível, zelando pela aprendizagem dos alunos;

Participar do processar do processo de elaboração e execução do projeto político pedagógico da escola;

Participar de reuniões e outros eventos promovidos pela unidade escolar;

Participar efetivamente do conselho de classe;

Comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na escola, garantindo a todos os alunos o direito de aprendizagem;

Promover a saudável interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de auto imagem positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos;

Elaborar/selecionar/utilizar materiais pedagógicos visando estimular o interesse dos alunos.

Propor, executar e avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do processo educativo;

Planejar, executar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do educacional dos alunos, proporcionando-lhes oportunidades para o seu melhor aproveitamento na aprendizagem;

Buscar, numa perspectiva de formação profissional continuada, o aprimoramento de seu desempenho através de participação de grupos de estudos, cursos, eventos e programas educacionais;

Manter todos os documentos pertinentes à sua área de atuação devidamente atualizados, registrando os conteúdos ministrados, os resultados da avaliação dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo sistema de ensino;

Registrar e fazer o acompanhamento da freqüência do aluno;

Empenhar-se pelo desenvolvimento global do educando, articulando-se com os pedagogos e com a comunidade escolar;

Participar e/ ou empreender atividade de enriquecimento curricular;

Responsabilizar-se pela recuperação paralela e periódica dos alunos visando o seu sucesso;

Executar e cumprir a carga horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado para realização das aulas e outras atividades;

Propor e realizar projetos específicos na sua ação pedagógica;

Zelar pela preservação do patrimônio escolar;

Apresentar relatório anual de suas atividades com apreciação do desempenho dos alunos e da tarefa docente;

Participar de discussões e decisões da escola, mediante atuação conjunta com os demais integrantes da comunidade escolar através dos Conselhos de Classe e da Escola;

Participar do processo de integração escola/ comunidade;

Desempenhar outras funções correlatas.

 

Cargo:

Professor “B”

 

Área de atuação:

 

Séries Finais do Ensino Fundamental e Escolas da Rede Municipal de Ensino

Requisitos mínimos:

Formação docente em nível superior, em curso específico de graduação plena para o exercício nas quatro últimas sérias do fundamental ou em programas de formação pedagógica para a educação básica para portadores de diplomas de educação superior regulamentados pelo Conselho Nacional de Educação.

Registro nas entidades profissionais competentes, quando for o caso.

Habilitações específicas:

Serão exigidas de acordo com a área de atuação.

Descrição sumária das atribuições:

Cultivar o desenvolvimento/formação dos valores éticos;

Ministrar aula, ensinando o conteúdo de forma integrada e compreensível, zelando pela aprendizagem dos alunos;

Participar do processar do processo de elaboração e execução do projeto político pedagógico da escola;

Participar de reuniões e outros eventos promovidos pela unidade escolar;

Participar efetivamente do conselho de classe;

Comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na escola, garantindo a todos os alunos o direito de aprendizagem;

Promover a saudável interação na sala de aula, estimulando o desenvolvimento de auto imagem positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito entre os alunos;

Elaborar/selecionar/utilizar materiais pedagógicos visando estimular o interesse dos alunos.

Propor, executar e avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do processo educativo;

Planejar, executar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do educacional dos alunos, proporcionando-lhes oportunidades para o seu melhor aproveitamento na aprendizagem;

Buscar, numa perspectiva de formação profissional continuada, o aprimoramento de seu desempenho através de participação de grupos de estudos, cursos, eventos e programas educacionais;

Manter todos os documentos pertinentes à sua área de atuação devidamente atualizados, registrando os conteúdos ministrados, os resultados da avaliação dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo sistema de ensino;

Registrar e fazer o acompanhamento da frequência do aluno;

Empenhar-se pelo desenvolvimento global do educando, articulando-se com os pedagogos e com a comunidade escolar;

Participar e/ ou empreender atividade de enriquecimento curricular;

Responsabilizar-se pela recuperação paralela e periódica dos alunos visando o seu sucesso;

Executar e cumprir a carga horária estabelecida pela escola dentro do calendário letivo aprovado para realização das aulas e outras atividades;

Propor e realizar projetos específicos na sua ação pedagógica;

Zelar pela preservação do patrimônio escolar;

Apresentar relatório anual de suas atividades com apreciação do desempenho dos alunos e da tarefa docente;

Participar de discussões e decisões da escola, mediante atuação conjunta com os demais integrantes da comunidade escolar através dos Conselhos de Classe e da Escola;

Participar do processo de integração escola/ comunidade;

Desempenhar outras funções correlatas.

 

Cargo:

Professor “P”

Área de atuação:

Escolas de rede Municipal de Ensino

Requisitos mínimos:

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar e/ou Orientação Educacional e/ou Administração Escolar e/ou Gestão Escolar e/ou Gestão Educacional e/ou Inspeção Escolar ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006.

OU

Licenciatura Plena em qualquer área ou programa de formação pedagógica acrescido de pós-graduação com habilitação em Supervisão Escolar/Orientação Educacional/ Administração escolar/Gestão Escolar ou Gestão Educacional ou Inspeção escolar.

Habilitações específicas:

Dois (2) anos de experiência docente, no mínimo;

Outras poderão ser exigidas em regulamento.

Descrição sumária das atribuições:

Planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas, visando a promoção de melhor qualidade no processo ensino aprendizagem.

Propor e implementar políticas educacionais específicas para educação infantil e para ensino fundamental.

Definir em conjunto com a equipe escolar, o projeto político pedagógico da escola.

Coordenar e/ ou executar as deliberações coletivas do Conselho de Escola, respeitadas as diretrizes educacionais da Secretaria de Educação e a legislação em vigor.

Promover ações conjuntas com outros órgãos e comunidades, de forma a possibilitar o aperfeiçoamento do trabalho na rede escolar.

Promover a integração Escola x Família x Comunidade, visando a criação de condições favoráveis de participação no processo ensino-aprendizagem.

Trabalhar junto com todos os profissionais de área de educação numa perspectiva coletiva e coordenação pedagógica do processo educativo desenvolvido no processo escolar.

Participar do processo de avaliação escolar e recuperação de alunos, analisando coletivamente as causas do aproveitamento não satisfatório e propor medidas para superá-las.

Orientar o corpo docente e técnico no desenvolvimento de suas competências profissionais, assessorando pedagogicamente e incentivando o espírito de equipe.

Desenvolver estudos e pesquisas na área educacional com vistas à melhoria no processo ensino-aprendizagem.

Coordenar a elaboração de forma coletiva de planos, planos de cursos, visando a melhoria no processo ensino-aprendizagem, coordenando e avaliando sua execução.

Elaborar, implementar e avaliar projetos e programas educacionais voltados para a melhoria da qualidade do ensino.

Realizar estudos diagnósticos da realidade do sistema de ensino, de modo a subsidiar a definição de diretrizes e das políticas educacionais do município, em consonância com as políticas e as diretrizes Estaduais e Nacionais.

Desenvolver as atividades específicas que constituem as responsabilidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação.

Desempenhar outras funções afins.