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LEI Nº 1.142, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.

 

ALTERA A LEI Nº 809/2009 QUE DISPÕE SOBRE TRANSPORTE GRATUITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Altera a ementa da Lei nº 809, de 6 de março de 2009, passando a viger com a seguinte redação:

 

Autoriza o Poder Executivo a fornecer transporte gratuito e dá outras providências. (NR)

 

Art. 2º Altera o art. 1º e o seu § 1º da Lei nº 809, de 6 de março de 2009, passando a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e/ou fornecer transporte gratuito para os estudantes, pessoas com deficiência, pessoas carentes, desempregados e outros cidadãos, quando caracterizado o interesse social. (NR)

 

§ 1º O disposto no caput deste artigo se aplica aos usuários que precisem de transporte para a realização de exames de saúde, consultas, internações, empregabilidade e demais necessidades de interesse público. (NR)

 

Art. 3º Altera o § 3º do art. 3º da Lei nº 809, de 6 de março de 2009, passando a viger com a seguinte redação:

 

Art. 3º ...

 

§ 3º Nas hipóteses previstas no caput deste artigo a gratuidade do transporte coletivo será concedida mediante apresentação de carteirinha escolar. (NR)

 

Art. 4º A Lei nº 809, de 6 de março de 2009, passa a viger acrescida do § 3º ao art. 1º:

 

Art. 1º ...

 

O procedimento para concessão do transporte ao cidadão que o necessite para atender a situação de empregabilidade descrita no §1º será definido em regulamento. (NR)

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy - ES, 21 de outubro de 2014.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.