ALTERA A LEI Nº 809/2009 QUE
DISPÕE SOBRE TRANSPORTE GRATUITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Altera a ementa
da Lei nº 809, de 6 de março de 2009, passando a viger com a seguinte
redação:
Autoriza o Poder Executivo a
fornecer transporte gratuito e dá outras providências. (NR)
Art. 2º Altera o art.
1º e o seu § 1º da Lei nº 809, de 6 de março de 2009, passando a viger com
a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a criar e/ou fornecer transporte gratuito para os estudantes, pessoas com
deficiência, pessoas carentes, desempregados e outros cidadãos, quando
caracterizado o interesse social. (NR)
§ 1º O
disposto no caput deste artigo se aplica aos usuários que precisem de
transporte para a realização de exames de saúde, consultas, internações,
empregabilidade e demais necessidades de interesse público. (NR)
Art. 3º Altera o §
3º do art. 3º da Lei nº 809, de 6 de março de 2009, passando a viger com a
seguinte redação:
Art. 3º ...
§ 3º Nas hipóteses previstas no caput
deste artigo a gratuidade do transporte coletivo será concedida mediante
apresentação de carteirinha escolar. (NR)
Art. 4º A Lei nº 809, de 6 de março de
2009, passa a viger acrescida do §
3º ao art. 1º:
Art. 1º ...
3º O procedimento para concessão do
transporte ao cidadão que o necessite para atender a situação de
empregabilidade descrita no §1º será definido em regulamento. (NR)
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente
Kennedy - ES, 21 de outubro de 2014.
Amanda
Quinta Rangel
Prefeita
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.