LEI 1.131, DE 17 DE JULHO DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS DE PRAIA DE MAROBÁ (MAROBART) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio ou congênere com a Associação de Artesãos de Praia de Marobá (MAROBART), Associação Privada, organização social sem fins lucrativos, com duração determinada, com sede na Rua Projetada s/nº, Praia de Marobá, Presidente Kennedy/ES.

 

Parágrafo Único. O objetivo do convênio a ser firmado será o desenvolvimento do Projeto denominado “Costurando o Futuro”, com finalidade cultural e de desenvolvimento econômico e social, sobre o qual a entidade a ser Conveniada já possui um Termo de Convênio firmado com o Banco do Brasil.

 

Art. 2º Para a efetivação do convênio ou congênere fica o Município de Presidente Kennedy autorizado a conceder Subvenção no valor anual de até R$ 46.650,00 (quarenta e seis mil e seiscentos e cinquenta reais).

 

Art. 3º O convênio ou congênere será regido pela Lei Federal 8.666/93, e legislações correspondentes.

 

Art. 4º O convênio ou congênere terá sua vigência até 31 de dezembro de 2014, podendo ter a sua vigência prorrogada até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante acordo entre os participantes, em conformidade com o art. 57, II da Lei 8.666/93.

 

Parágrafo Único. Os aditivos contratuais referidos no caput deste artigo deverão ser precedidos de aprovação da Câmara Municipal nos termos do art. 34, XXIII da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 5º O valor estabelecido no convênio ou congênere poderá ser reajustado através de termos aditivos, mediante proposta devidamente justificada, obedecido o índice anual de reposição da inflação medido pelo INPC do IBGE, ou qualquer outro que vier a substituí-lo.

 

Art. 6º As condições para a suspensão e/ou rescisão do ajuste deverão constar do termo de convênio ou congênere.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

 

Art. 8º Para atender o objeto da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Presidente Kennedy - ES, para o exercício financeiro de 2014, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender a dotação orçamentária solicitada pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, criando o Projeto/Atividade “Subvenção a Entidades Sem Fins Lucrativos de Apoio ao Turismo, Cultura, Esporte e Lazer”, conforme abaixo discriminada:

 

Órgão:

031

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Unid. Orçamentária:

031001

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Função:

04

ADMINISTRAÇÃO

Subfunção:

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa:

018

TURISMO

Projeto/Atividade:

2011

SUBVENÇÃO A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS DE APOIO AO TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Elemento de Despesa:

33504300000

SUBVENÇÕES SOCIAIS

Valor

50.000,00

FONTE DE RECURSO: 16040000 - RECURSOS DO ROYALTIES DO PETRÓLEO

50.000,00 (cinquenta mil reais)

 

Art. 9º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial de que trata o Art. 8º, desta Lei, a anulação no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) da seguinte dotação:

 

FICHA 0000524

Órgão:

031

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Unid. Orçamentária:

031001

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Função:

27

DESPORTO E LAZER

Subfunção:

811

DESPORTO DE RENDIMENTO

Programa:

017

PROMOÇÃO DO DESPORTO

Projeto/Atividade:

3407

ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS “PRAÇAS SAUDÁVEIS”

Elemento de Despesa:

44905100000

OBRAS E INSTALAÇÕES

Valor

50.000,00

FONTE DE RECURSO: 16040000 - RECURSOS DO ROYALTIES DO PETRÓLEO

50.000,00 (cinquenta mil reais)

 

Art. 10 O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal.

 

Art. 11 Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.

 

Art. 12 Esta lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 17 de julho de 2014.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.