LEI
1.131, DE 17 DE JULHO DE 2014.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS DE PRAIA DE
MAROBÁ (MAROBART) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, no uso de suas atribuições
legais, aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a firmar convênio ou congênere com a Associação de Artesãos de Praia de Marobá
(MAROBART), Associação Privada, organização social sem fins lucrativos, com
duração determinada, com sede na Rua Projetada s/nº, Praia de Marobá,
Presidente Kennedy/ES.
Parágrafo Único. O objetivo do convênio a ser
firmado será o desenvolvimento do Projeto denominado “Costurando o Futuro”, com
finalidade cultural e de desenvolvimento econômico e social, sobre o qual a
entidade a ser Conveniada já possui um Termo de Convênio firmado com o Banco do
Brasil.
Art. 2º Para a efetivação do convênio ou
congênere fica o Município de Presidente Kennedy autorizado a conceder Subvenção
no valor anual de até R$ 46.650,00 (quarenta e seis mil e seiscentos e
cinquenta reais).
Art. 3º O convênio ou congênere será
regido pela Lei Federal 8.666/93, e legislações correspondentes.
Art. 4º O convênio ou congênere terá sua
vigência até 31 de dezembro de 2014, podendo ter a sua vigência prorrogada até
o limite de 60 (sessenta) meses, mediante acordo entre os participantes, em
conformidade com o art. 57, II da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único. Os aditivos contratuais referidos
no caput deste artigo deverão ser precedidos de aprovação da Câmara Municipal
nos termos do art.
34, XXIII da Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º O valor estabelecido no convênio
ou congênere poderá ser reajustado através de termos aditivos, mediante
proposta devidamente justificada, obedecido o índice anual de reposição da
inflação medido pelo INPC do IBGE, ou qualquer outro que vier a substituí-lo.
Art. 6º As condições para a suspensão
e/ou rescisão do ajuste deverão constar do termo de convênio ou congênere.
Art. 7º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas na
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Art. 8º Para atender o objeto da presente
Lei, fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43
da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento
do Município de Presidente Kennedy - ES, para o exercício financeiro de 2014,
no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender a dotação
orçamentária solicitada pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte
e Lazer, criando o Projeto/Atividade “Subvenção a Entidades Sem Fins Lucrativos
de Apoio ao Turismo, Cultura, Esporte e Lazer”, conforme abaixo discriminada:
Órgão: |
031 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
Unid.
Orçamentária: |
031001 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
Função: |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
Subfunção: |
122 |
ADMINISTRAÇÃO
GERAL |
Programa: |
018 |
TURISMO |
Projeto/Atividade: |
2011 |
SUBVENÇÃO
A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS DE APOIO AO TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
Elemento
de Despesa: |
33504300000 |
SUBVENÇÕES
SOCIAIS |
Valor |
50.000,00 |
FONTE
DE RECURSO: 16040000 - RECURSOS DO ROYALTIES DO PETRÓLEO |
50.000,00 (cinquenta
mil reais)
Art. 9º Serão utilizados como fonte de
recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial de que trata o Art. 8º,
desta Lei, a anulação no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) da
seguinte dotação:
FICHA 0000524
Órgão: |
031 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
Unid.
Orçamentária: |
031001 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
Função: |
27 |
DESPORTO
E LAZER |
Subfunção: |
811 |
DESPORTO
DE RENDIMENTO |
Programa: |
017 |
PROMOÇÃO
DO DESPORTO |
Projeto/Atividade: |
3407 |
ESTRUTURAÇÃO
E MANUTENÇÃO DAS “PRAÇAS SAUDÁVEIS” |
Elemento
de Despesa: |
44905100000 |
OBRAS
E INSTALAÇÕES |
Valor |
50.000,00 |
FONTE
DE RECURSO: 16040000 - RECURSOS DO ROYALTIES DO PETRÓLEO |
50.000,00 (cinquenta
mil reais)
Art. 10 O Crédito Adicional Especial de
que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal.
Art. 11 Fica dispensada a apresentação de
impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei
Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.
Art. 12 Esta lei será regulamentada no
que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 17 de julho de 2014.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.