LEI Nº 1.123, DE 03
DE JUNHO DE 2014
ALTERA A REMUNERAÇÃO
DA FUNÇÃO DE ODONTÓLOGO ESF DESCRITA NA LEI Nº 1.079/2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º
Fica alterada a remuneração da função de Odontólogo ESF descrita no Anexo Único da Lei nº 1.079, de 09 de abril
de 2013, passando a vigorar com o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy - ES, 03 de junho de 2014.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.