LEI Nº 1.123, DE 03 DE JUNHO DE 2014

 

ALTERA A REMUNERAÇÃO DA FUNÇÃO DE ODONTÓLOGO ESF DESCRITA NA LEI Nº 1.079/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica alterada a remuneração da função de Odontólogo ESF descrita no Anexo Único da Lei nº 1.079, de 09 de abril de 2013, passando a vigorar com o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy - ES, 03 de junho de 2014.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.