LEI
Nº 112, DE 26 DE JUNHO DE 1985
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
devidamente autorizado a abrir no orçamento vigente
crédito suplementar da importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Art.
2º Os créditos suplementares
referidos no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 26 de
junho de 1985.
EDILSON DE SOUZA FRICKS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.