LEI
Nº 1.077, DE 27 DE MARÇO DE 2013
PRORROGA A
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER O SERVIÇO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Prorroga os contratos
administrativos de prestação de serviço na área de saúde com termo final
previsto para 30 e 31 de março de 2013 decorrente dos Processos Seletivos Simplificados
nº 044/2011 e 047/2011, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
§1º Para garantir a segurança da
prestação de saúde o Poder Executivo deverá realizar Processo Seletivo
Simplificado para preenchimento das funções no prazo máximo descrito no caput
deste artigo e realizar estudo técnico para realização de concurso público.
§2º Os contratos serão rescindidos
antecipadamente na medida da entrada em exercício da função dos agentes
públicos selecionados na forma do parágrafo anterior.
§ 3º Fica acrescentado o §4º no art. 2º da Lei Municipal nº 949/2011 com
a seguinte redação:
Art. 2º.
.....................................................
§4º O prazo de contratação, sem prejuízo da prorrogação de que trata o
§2º deste artigo, poderá ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias. (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 27 de março de 2013.
Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente
Kennedy.