LEI Nº 1.077, DE 27 DE MARÇO DE 2013

 

PRORROGA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER O SERVIÇO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Prorroga os contratos administrativos de prestação de serviço na área de saúde com termo final previsto para 30 e 31 de março de 2013 decorrente dos Processos Seletivos Simplificados nº 044/2011 e 047/2011, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

 

§1º Para garantir a segurança da prestação de saúde o Poder Executivo deverá realizar Processo Seletivo Simplificado para preenchimento das funções no prazo máximo descrito no caput deste artigo e realizar estudo técnico para realização de concurso público.

 

§2º Os contratos serão rescindidos antecipadamente na medida da entrada em exercício da função dos agentes públicos selecionados na forma do parágrafo anterior.

 

§ 3º Fica acrescentado o §4º no art. 2º da Lei Municipal nº 949/2011 com a seguinte redação:

 

Art. 2º. .....................................................

 

§4º O prazo de contratação, sem prejuízo da prorrogação de que trata o §2º deste artigo, poderá ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias. (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 27 de março de 2013.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.