LEI Nº 1.068, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
INOMINADOS NA SEDE DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara aprovou e o Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Argentino Ricardo de Faria, a
primeira rua à esquerda da Rua Leopoldino Alves Belônia na sede do Município.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias, ficando o Poder
Executivo autorizado a abrir credito especial, total ou parcialmente nas
dotações constantes do orçamento vigente.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação tendo as disposições
em contrário revogadas.
Presidente Kennedy - ES, 27 de dezembro de 2012.
Lourival Lima do Nascimento
Prefeito Municipal
INTERVENTOR ESTADUAL
DECRETO Nº 1192-S/2012
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente
Kennedy.