LEI Nº 1.065, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

 

ALTERA A LEI Nº. 852/2009 QUE INSTITUIU A GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º para incluir novos parágrafos e o § 1º do art. 3º da Lei nº. 852 de 8 de dezembro de 2009, que instituiu gratificação pela participação em processo de licitação, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ...

 

Parágrafo Único. Somente para fins de gratificação instituída neste artigo, o número de integrantes das comissões de licitação e da equipe de apoio de pregão não poderá ser superior a cinco (5) membros, e a gratificação somente será devida aos servidores efetivos. (NR)

 

...

 

Art. 3º ...

 

§ 1º A gratificação instituída para a Comissão de Licitação somente poderá ser acumulada com a gratificação decorrente do exercício da função e/ou cargo de chefe da Divisão de Licitações. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 2º e seu parágrafo único da Lei nº. 852 de 08 de dezembro de 2009.

 

Presidente Kennedy - ES, 21 de dezembro de 2012.

 

Lourival Lima do Nascimento

Prefeito Municipal

 

INTERVENTOR ESTADUAL DECRETO Nº 1192-S/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.