LEI Nº
1.065, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
ALTERA A LEI Nº. 852/2009 QUE INSTITUIU A GRATIFICAÇÃO PELA
PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º para incluir novos parágrafos e o § 1º do art. 3º da Lei nº. 852 de 8 de dezembro
de 2009, que instituiu gratificação pela participação em processo de licitação,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...
Parágrafo Único. Somente para fins de gratificação
instituída neste artigo, o número de integrantes das comissões de licitação e
da equipe de apoio de pregão não poderá ser superior a cinco (5) membros, e a
gratificação somente será devida aos servidores efetivos. (NR)
...
Art. 3º ...
§ 1º A gratificação instituída para a
Comissão de Licitação somente poderá ser acumulada com a gratificação
decorrente do exercício da função e/ou cargo de chefe da Divisão de Licitações.
(NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor em 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário, em
especial o art. 2º e seu parágrafo único da Lei nº. 852 de 08
de dezembro de 2009.
Presidente Kennedy - ES, 21 de dezembro de 2012.
Lourival Lima do Nascimento
Prefeito Municipal
INTERVENTOR ESTADUAL
DECRETO Nº 1192-S/2012
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente
Kennedy.