LEI Nº 1.062, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a presente lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Municipal (Lei nº 1.019/2011) crédito especial no
valor total de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais) para atender à
programação constante no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior são provenientes do superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 21
de dezembro de 2012.
Lourival Lima do Nascimento
Prefeito Municipal
INTERVENTOR ESTADUAL
DECRETO Nº 1192-S/2012
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente
Kennedy.
ANEXO I