LEI Nº 1.062, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

 

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.

 

Art. Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 1.019/2011) crédito especial no valor total de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais) para atender à programação constante no Anexo I desta Lei.

 

Art. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2011.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 21 de dezembro de 2012.

 

Lourival Lima do Nascimento

Prefeito Municipal

 

INTERVENTOR ESTADUAL DECRETO Nº 1192-S/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

 

ANEXO I