LEI Nº 1.060, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS INOMINADOS NA LOCALIDADE DE SANTA LÚCIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara aprovou e o Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam denominadas as ruas na localidade de Santa Lúcia, no sentido sede Santa Lúcia, na forma seguinte:

 

a) a rua principal fica denominada João Neves de Novaes Jr.:

b) a primeira rua à esquerda fica denominada Enéias Sedano:

c) a segunda rua à esquerda: Avenida Adilino Cardoso;

d) a terceira rua à esquerda: Zezir Vantil:

e) a quarta rua à esquerda Braulino Cunha;

f) a primeira rua à direita fica denominada Rua dos Carvalhos;

g) a segunda rua à direita: Joao Venturim;

h) a terceira rua à direita: Edilio Silva;

i) em intersecção com a Edilio Silva fica denominada Luiz Sizote;

j) a quarta rua a direita: Linda Aurora;

k) a quinta rua à direita: Wilson Alves de Souza;

l) a sexta rua à direita: Rua do Milito.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial, total ou parcialmente nas dotações constantes do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação tendo as disposições em contrário revogadas.

 

Presidente Kennedy, 18 de dezembro de 2012.

 

Lourival Lima do Nascimento

Prefeito Municipal

 

INTERVENTOR ESTADUAL DECRETO Nº 1192-S/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.