LEI Nº 1.060, DE 18
DE DEZEMBRO DE 2012
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS INOMINADOS NA
LOCALIDADE DE SANTA LÚCIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
CÂMARA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara aprovou e o Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
denominadas as ruas na localidade de Santa Lúcia, no sentido sede Santa Lúcia,
na forma seguinte:
a) a rua principal fica denominada João Neves de
Novaes Jr.:
b) a primeira rua à esquerda fica denominada Enéias
Sedano:
c) a segunda rua à esquerda: Avenida Adilino
Cardoso;
d) a terceira rua à esquerda: Zezir Vantil:
e) a quarta rua à esquerda Braulino Cunha;
f) a primeira rua à direita fica denominada Rua dos
Carvalhos;
g) a segunda rua à direita: Joao Venturim;
h) a terceira rua à direita: Edilio Silva;
i) em intersecção com a Edilio Silva fica
denominada Luiz Sizote;
j) a quarta rua a direita: Linda Aurora;
k) a quinta rua à direita: Wilson Alves de Souza;
l) a sexta rua à direita: Rua do Milito.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias, ficando o Poder
Executivo autorizado a abrir credito especial, total ou parcialmente nas
dotações constantes do orçamento vigente.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação tendo as disposições
em contrário revogadas.
Presidente Kennedy, 18
de dezembro de 2012.
Lourival Lima do Nascimento
Prefeito Municipal
INTERVENTOR ESTADUAL
DECRETO Nº 1192-S/2012
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente
Kennedy.