LEI Nº 1.059, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

 

DENOMINA COMUNIDADE PEIXOTO A COMUNIDADE CONHECIDA COMO “FAVELINHA” SITUADA NA LOCALIDADE DE CANCELA.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara aprovou e o Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica denominada Comunidade Peixoto à Comunidade conhecida como “Favelinha” situada na localidade de Cancela.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial, total ou parcialmente nas dotações constantes do orçamento vigente.

 

Art. 3º esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação tendo as disposições em contrário revogadas.

 

Presidente Kennedy, 18 de dezembro de 2012.

 

Lourival Lima do Nascimento

Prefeito Municipal

 

INTERVENTOR ESTADUAL DECRETO Nº 1192-S/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.