LEI
Nº 1.059, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
DENOMINA COMUNIDADE PEIXOTO A COMUNIDADE CONHECIDA COMO
“FAVELINHA” SITUADA NA LOCALIDADE DE CANCELA.
CÂMARA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara aprovou e o Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica
denominada Comunidade Peixoto à Comunidade conhecida como “Favelinha” situada
na localidade de Cancela.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias, ficando o Poder Executivo
autorizado a abrir credito especial, total ou parcialmente nas dotações
constantes do orçamento vigente.
Art. 3º
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação tendo as disposições
em contrário revogadas.
Presidente Kennedy, 18
de dezembro de 2012.
Lourival Lima do Nascimento
Prefeito Municipal
INTERVENTOR ESTADUAL
DECRETO Nº 1192-S/2012
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente
Kennedy.