LEI Nº 1.058, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Municipal (Lei
nº 1.019/2011) crédito especial no valor total de R$ 493.600,00
(quatrocentos e noventa e três mil e seiscentos reais) para atender à
programação constante no Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
são provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício de 2011.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente
Kennedy – ES, 11 de dezembro de 2012.
Lourival Lima do Nascimento
Prefeito Municipal
INTERVENTOR ESTADUAL DECRETO Nº
1192-S/2012
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente
Kennedy.
ANEXO ÚNICO