LEI 1.057, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO A SER PAGO NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2012 AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com base nos artigos 34, inciso III, art. 35, inciso III e art. 45 da Lei Orgânica do Município, c/c artigo 17, inciso VII do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e o Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei

 

Art. 1º Fica concedido, no mês de dezembro de 2012, aos servidores da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, abono pecuniário no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser pago em parcela única.

 

Parágrafo Único. No valor do referido abono não incidem descontos ou vantagens pessoais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy - ES, 03 de dezembro de 2012.

 

Lourival Lima do Nascimento

Prefeito Municipal

 

INTERVENTOR ESTADUAL DECRETO Nº 1192-S/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.