LEI
1.057, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO A SER PAGO NO MÊS DE DEZEMBRO DE
2012 AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais e regimentais e com base nos artigos 34, inciso III, art. 35, inciso III e art.
45 da Lei Orgânica do Município, c/c artigo 17, inciso VII do Regimento
Interno da Câmara Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e o Executivo
Municipal sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Fica
concedido, no mês de dezembro de 2012, aos servidores da Câmara Municipal de
Presidente Kennedy, abono pecuniário no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais),
a ser pago em parcela única.
Parágrafo Único. No valor do referido abono não incidem descontos ou vantagens
pessoais.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta
das dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento
do corrente exercício.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy - ES,
03 de dezembro de 2012.
Lourival Lima do Nascimento
Prefeito Municipal
INTERVENTOR ESTADUAL
DECRETO Nº 1192-S/2012
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente
Kennedy.