LEI Nº 105, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO AOS FUNCIONÁRIOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a conceder aos Funcionários efetivos do Município, um "Abono de Natal" equivalente a 50 % (cinqüenta por cento), de seus vencimentos e vantagens, vigentes neste mês.

 

Art. 2º O Abono ora concedido, será pago em uma única parcela, durante o mês de dezembro do corrente ano.

 

Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de fonte de arrecadação do Município e das dotações específicas, consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, 26 de dezembro 1984.

 

EDILSON DE SOUZA FRICKS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.