O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º
A alínea ‘c’ do Inciso I do art. 3º. Da
Lei 738 de 07 de agosto de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º...
I -...
a)...
b)...
c) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo,
Esporte e Lazer (NR).
Art. 2 Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy- ES, 29 de agosto de 2012.
INTERVENTOR ESTADUAL
DECRETO Nº 1192-S/2012
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.