LEI 1.045, DE 13
DE AGOSTO DE 2012
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DA LEI Nº. 809/2009 QUE
AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CRIAR E/OU FORNECER TRANSPORTE GRATUITO
PARA OS ESTUDANTES, PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, PESSOAS CARENTES,
DESEMPREGADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.
Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 4º da lei nº. 809, de 06 de
março de 2009, alterada pela Lei nº 825, de 20 de agosto de 2009, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º...
Parágrafo Único. Nos
casos do § 1º e § 2º, do art. 1º, e art. 3º, caput, desta lei, o Poder Executivo
poderá fornecer transporte gratuito da sede do município para a capital do
Estado do Espírito Santo, bem como para a Cidade de Cachoeiro de Itapemirim e
demais Cidades, inclusive para fora do Estado do Espírito Santo, através de
ônibus, microônibus ou outro veículo de transporte terrestre. (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy – ES, em 13
de agosto de 2012.
Lourival Lima do Nascimento
Prefeito Municipal
INTERVENTOR ESTADUAL DECRETO Nº
1192-S/2012
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.