LEI 1.045, DE 13 DE AGOSTO DE 2012

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DA LEI Nº. 809/2009 QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CRIAR E/OU FORNECER TRANSPORTE GRATUITO PARA OS ESTUDANTES, PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, PESSOAS CARENTES, DESEMPREGADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.

 

Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 4º da lei nº. 809, de 06 de março de 2009, alterada pela Lei nº 825, de 20 de agosto de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º...

 

Parágrafo Único. Nos casos do § 1º e § 2º, do art. 1º, e art. 3º, caput, desta lei, o Poder Executivo poderá fornecer transporte gratuito da sede do município para a capital do Estado do Espírito Santo, bem como para a Cidade de Cachoeiro de Itapemirim e demais Cidades, inclusive para fora do Estado do Espírito Santo, através de ônibus, microônibus ou outro veículo de transporte terrestre. (NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy – ES, em 13 de agosto de 2012.

 

Lourival Lima do Nascimento

Prefeito Municipal

 

INTERVENTOR ESTADUAL DECRETO Nº 1192-S/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.