LEI Nº 1.021, DE 05 DE
DEZEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS INOMINADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º Fica denominada a Rua “LUIZ CARLOS DE LIMA”, a via pública
perpendicular, a esquerda da Rua José Costalonga, Centro Município de
Presidente Kennedy – ES.
Art. 2º As despesas decorrentes
da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessárias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito especial, total ou parcialmente nas dotações constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Fica fazendo parte
integrante desta Lei o Anexo I.
Art. 4º Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 05 de dezembro de 2011.
Reginaldo
dos Santos Quinta
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.
ANEXO I