LEI Nº 1.021, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS INOMINADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.

 

Art. 1º Fica denominada a Rua “LUIZ CARLOS DE LIMA”, a via pública perpendicular, a esquerda da Rua José Costalonga, Centro Município de Presidente Kennedy – ES.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, total ou parcialmente nas dotações constantes do orçamento vigente.

 

Art. 3º Fica fazendo parte integrante desta Lei o Anexo I.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 05 de dezembro de 2011.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

 

ANEXO I