LEI Nº 1.010, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS INOMINADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.

 

Art. 1º Fica denominada a Rua “Izequiel Batista da Silva”, a via pública paralela á Rua Atila Vivácqua, ao lado da Oficina de Adézio no centro do Município de Presidente Kennedy –ES.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, total ou parcialmente nas dotações constantes do orçamento vigente.

 

Art. 3º Fica fazendo parte integrante desta Lei o Anexo I.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 28 de outubro de 2011.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.