LEI Nº 1.010, DE 28 DE
OUTUBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS INOMINADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º Fica denominada a Rua “Izequiel Batista da Silva”, a via
pública paralela á Rua Atila Vivácqua, ao lado da Oficina de Adézio no centro
do Município de Presidente Kennedy –ES.
Art. 2º As despesas decorrentes
da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessárias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito especial, total ou parcialmente nas dotações constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Fica fazendo parte
integrante desta Lei o Anexo I.
Art. 4º Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 28 de outubro de 2011.
Reginaldo
dos Santos Quinta
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.