O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município,
e considerando o disposto na Lei Municipal n°. 347 de
18 de fevereiro de 1992, que estabelece como feriado de Nossa Senhora das
Neves - Padroeira do Município - o dia 5 de agosto,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarado ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais, no dia 6 de
agosto de 2010 (sexta-feira).
Parágrafo único - O expediente será normal, sob a responsabilidade dos respectivos
chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude
de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.