DECRETO Nº 96, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

 

NOMEIA AGENTES DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, de acordo com o art. 85-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Decreta

 

Art. 1° Ficam designados os seguintes servidores para atuarem como Agentes de Desenvolvimento, no âmbito do município de Presidente Kennedy/ES:

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

a) Gleide Alves da Cruz Rodrigues;

b) Rosiane Matos Bayer Rainha;

c) José Marcos G. G. Almeida,

d) Patrícia Conti Ferreira.

 

II - Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

 

a) Fernando Oliveira.

 

III - Secretaria Municipal de Saúde:

 

a) Alexandre Wanderley de Almeida.

 

IV - Secretaria Municipal de Fazenda:

 

a) Ediana de Souza da Silva.

 

V - Secretaria Municipal de Obras:

 

a) Amauri da Silva Cândido.

 

Art. 2º O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no Município da implementação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que tem como objetivo a promoção de ações que facilitem a abertura de empresas, a desburocratização e simplificação de processos, e também o desenvolvimento local.

 

Art. 3º Das ações do Agente de Desenvolvimento:

 

I - Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;

 

II - Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com trabalho;

 

III - Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

 

IV - Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, diretamente com os empreendedores do município;

 

V - Manter registro organizado de todas as suas atividades; e

 

VI - Auxiliar o Poder Público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 45, de 23 de maio de 2017.

 

Presidente Kennedy/ES, 30 de outubro de 2018.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.