A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, de acordo
com o art. 85-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que
institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte,
Decreta
Art. 1° Ficam designados os seguintes servidores
para atuarem como Agentes de Desenvolvimento, no âmbito do município de
Presidente Kennedy/ES:
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
a) Gleide Alves da Cruz Rodrigues;
b) Rosiane Matos Bayer Rainha;
c) José Marcos G. G. Almeida,
d) Patrícia Conti Ferreira.
II - Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
a) Fernando Oliveira.
III - Secretaria Municipal de Saúde:
a) Alexandre Wanderley de Almeida.
IV - Secretaria Municipal de Fazenda:
a) Ediana de Souza da Silva.
V - Secretaria Municipal de Obras:
a) Amauri da Silva Cândido.
Art. 2º O Agente
Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no
Município da implementação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que tem
como objetivo a promoção de ações que facilitem a abertura de empresas, a
desburocratização e simplificação de processos, e também o desenvolvimento
local.
Art. 3º Das ações do Agente de Desenvolvimento:
I - Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de
implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;
II - Identificar as lideranças locais no setor público, privado e
lideranças comunitárias que possam colaborar com trabalho;
III - Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições
públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
IV - Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças
identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, diretamente
com os empreendedores do município;
V - Manter registro organizado de todas as suas
atividades; e
VI - Auxiliar o Poder Público municipal no cadastramento e engajamento
dos empreendedores individuais.
Art.
4° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto nº 45, de 23 de maio de 2017.
Presidente Kennedy/ES, 30 de outubro de
2018.
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Presidente Kennedy.