REVOGADO PELO DECRETO Nº 96/2018

 

DECRETO Nº 45, DE 23 DE MAIO DE 2017

 

NOMEIA AGENTES DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 85-A da Lei Complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008, Decreta:

 

Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para atuarem como Agentes de Desenvolvimento:

 

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

 

Wilson Crespo Venâncio (Chefe de Divisão Nossocrédito)

 

II - Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca:

 

Ramon Louzada (Chefe de Divisão de Desenvolvimento Rural)

 

III - Secretaria Municipal de Assistência Social:

 

Rejane Fernandes das Neves (Coordenadora dos Serviços de Proteção Social)

 

IV - Secretaria Municipal de Fazenda:

 

Kessya Barbosa Paiva de Melo (Oficial Administrativo)

 

V - Secretaria Municipal de Educação:

 

Franceila Karla Menezes (Professora)

 

Art. 2º O Agente de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no município da promoção do desenvolvimento local com fundamento na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que tem como objetivo a promoção da regulamentação e implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas - Lei Complementar Nº 128/2008.

 

Art. 3º Das ações do Agente de Desenvolvimento:

 

I - Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;

 

II - Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com trabalho;

 

III - Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

 

IV - Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, diretamente com os empreendedores do município;

 

V - Manter registro organizado de todas as suas atividades; e

 

VI - Auxiliar o Poder Público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.

 

Art. 4º Este Decreto é regido especial e especificamente pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e dá outras providencias no lhe for complementar.

 

Art. 5º Estão automaticamente incluídas as demais funções e prerrogativas que Leis de ordem Federal, Estadual ou Municipal já existentes ou que sobrevierem a esta, considerando-se parte desta normativa.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 23 de maio de 2017.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.