REVOGADO PELO DECRETO Nº 96/2018
DECRETO Nº 45, DE 23
DE MAIO DE 2017
NOMEIA AGENTES DE
DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente
Kennedy,
CONSIDERANDO o disposto no art. 85-A da Lei Complementar nº 128 de 19
de dezembro de 2008, Decreta:
Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para atuarem como
Agentes de Desenvolvimento:
I - Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico:
Wilson Crespo Venâncio (Chefe de
Divisão Nossocrédito)
II - Secretaria Municipal de
Agricultura e Pesca:
Ramon Louzada (Chefe de Divisão
de Desenvolvimento Rural)
III - Secretaria Municipal de
Assistência Social:
Rejane Fernandes das Neves
(Coordenadora dos Serviços de Proteção Social)
IV - Secretaria Municipal de
Fazenda:
Kessya Barbosa Paiva de Melo
(Oficial Administrativo)
V - Secretaria Municipal de
Educação:
Franceila Karla Menezes
(Professora)
Art. 2º O Agente de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação
no município da promoção do desenvolvimento local com fundamento na Lei Geral
da Micro e Pequena Empresa, que tem como objetivo a promoção da regulamentação
e implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas - Lei Complementar
Nº 128/2008.
Art. 3º Das ações do Agente de Desenvolvimento:
I - Organizar um Plano de
Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e
Pequenas Empresas no município;
II - Identificar as lideranças
locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar
com trabalho;
III - Montar grupo de trabalho
com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa
atividade um caráter oficial;
IV - Manter diálogo constante
com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a
continuidade do trabalho, diretamente com os empreendedores do município;
V - Manter registro organizado
de todas as suas atividades; e
VI - Auxiliar o Poder Público
municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.
Art. 4º Este Decreto é regido especial e especificamente pela Lei
Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, que institui o Estatuto
Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e dá outras providencias
no lhe for complementar.
Art. 5º Estão automaticamente incluídas as demais funções e
prerrogativas que Leis de ordem Federal, Estadual ou Municipal já existentes ou
que sobrevierem a esta, considerando-se parte desta normativa.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 23 de
maio de 2017.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.