O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy; Decreta:
Art. 1º Altera o inciso III, do art. 1º, do Decreto n° 81, de 18 de novembro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................................................................
III - ................................................................................................
Suplente: Giliane Sant’Ana Mateus Santos; (NR)”
Art. 2º Altera a alínea “b”, do inciso I, do art. 2º, do Decreto n° 81, de 18 de novembro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ............................................................................................
.......................................................................................................
b - ..................................................................................................
Suplente: Viviani de Almeida Terra Rainha; (NR)”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 17 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.