DECRETO Nº 93, DE 25 OUTUBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal e considerando a necessidade de adotar normas e procedimentos que visem disciplinar o encerramento do exercício financeiro de 2018, em consonância com a legislação que rege a matéria, em especial com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e, que compete à contabilidade da Secretaria da Fazenda realizar, em tempo hábil, todos os registros e elaborar as peças contábeis da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser encaminhada para o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES, em atendimento à Resolução nº 261, de 2013 e Instrução Normativa 034, de 02 de junho de 2015 e alterações, Decreta

 

Art. 1º Os Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e os Fundos Municipais regerão suas atividades orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de encerramento do exercício financeiro de 2018 em conformidade com as normas deste Decreto.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde deverão enviar ao Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal de Fazenda até 18 de janeiro de 2019 os seguintes documentos:

 

I - Ato de designação da Comissão responsável pela elaboração dos inventários conforme, da Instrução Normativa nº 34 do TCEES, de 02 de junho de 2015 e alterações;

 

II - Inventário Físico Anual contendo relação nominal dos bens móveis e imóveis em uso, cedidos e recebidos em cessão, informando o saldo inicial, as respectivas incorporações, desincorporações, baixas, alienações e possíveis divergências e o saldo final do exercício de 2018;

 

III - Inventário físico anual contendo relação nominal dos materiais de consumo e dos bens estocados no Almoxarifado, o saldo inicial, as entradas, as saídas, especificando quantidade e valor e o saldo final do exercício de 2018.

 

IV - Resumo do Inventário de bens móveis e imóveis na forma do Anexo II, Tabela 10 e 12, respectivamente, da Instrução Normativa nº 34 do TCEES, de 02 de junho de 2015 e alterações;

 

V - Demonstrativo analítico das entradas e saídas de bens móveis, na forma do Anexo II, Tabela 11, da Instrução Normativa nº 34 do TCEES, de 02 de junho de 2015 e alterações;

 

VI - Demonstrativo analítico das entradas e saídas dos bens imóveis, na forma do Anexo II, Tabela 13, da Instrução Normativa nº 34 do TCEES, de 02 de junho de 2015 e alterações;

 

VII - Resumo do inventário do almoxarifado - material de consumo, na forma do Anexo II, Tabela 14, da Instrução Normativa nº 34 do TCEES, de 02 de junho de 2015 e alterações;

 

VIII - Demonstrativo analítico das entradas e saídas do almoxarifado - material de consumo, na forma do Anexo II, Tabela 15, da Instrução Normativa nº 34 do TCEES, de 02 de junho de 2015 e alterações;

 

IX - Resumo do inventário do almoxarifado - material permanente, na forma do Anexo II, Tabela 16, da Instrução Normativa nº 34 do TCEES, de 02 de junho de 2015 e alterações;

 

X - Demonstrativo analítico das entradas e saídas do almoxarifado - materiais permanentes, na forma do Anexo II, Tabela 17, da Instrução Normativa nº 34 do TCEES, de 02 de junho de 2015 e alterações;

 

XI - Inventário anual dos bens intangíveis, contendo relação dos bens, data de aquisição, incorporação, valor histórico e atualizado, conforme Instrução Normativa nº 34 do TCEES, de 02 de junho de 2015 e alterações.

 

§ 1º Compete ao Setor de Contabilidade e demais setores equivalentes do Município de Presidente Kennedy e a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde a conciliação dos saldos contábeis promovendo os respectivos ajustes contábeis das contas patrimoniais para o encerramento do exercício de 2018, objetivando a fidedignidade e consistência das informações sobre o patrimônio, bem como, elaborar notas explicativas a serem anexadas ao processo de prestação de contas anual.

 

§ 2º As diferenças apuradas serão objeto de medidas administrativas para a sua regularização a serem adotadas pelos Secretários Ordenadores de Despesa a que se refere neste artigo.

 

§ 3º Os inventários físicos de que trata os incisos II e III deste artigo referem-se a listagem individualizada dos bens emitida em sistema de controle patrimonial e de almoxarifado ou outro controle que substitua.

 

Art. 3º O Setor de Contabilidade não poderá emitir Nota de Reserva Orçamentária para realização de despesa no presente exercício após 16 de novembro de 2018.

 

Art. 4º  As Notas de Empenho serão emitidas até 14 de dezembro de 2018, salvo as despesas excepcionais, tais quais, despesas com pessoal e encargos sociais, estagiários, outros benefícios assistenciais, convênios, sentenças, outras obrigações provenientes de determinações judiciais, sequestros judiciais, despesas excepcionais concernentes a ações e serviços de saúde, juros e amortização da dívida pública.

 

Parágrafo único. Os empenhos de despesas oriundos de processos licitatórios cuja realização estiver em andamento, serão contabilizados por conta de dotação do orçamento de 2019 em rubrica similar ao previsto no edital de licitação.

 

Art. 5º Os empenhos estimativos referentes a contratos de serviços contínuos, especialmente no mês de dezembro, deverão ter seus pedidos de pagamentos protocolados até o dia 10 de dezembro de 2018.

 

Parágrafo único. Esse artigo não se aplica as Secretarias Municipais de Educação e de Assistência Social.

 

Art. 6º Fica vedada a concessão de adiantamentos para realização de despesas de pronto pagamento após 23 de novembro de 2018, e de diárias após o dia 10 de dezembro de 2018.

 

§ 1º Os adiantamentos do exercício de 2018 pendentes de comprovação deverão ter suas prestações de contas apresentadas ao Setor de Contabilidade/Coordenadoria de Prestação de Contas até 14 de dezembro de 2018, e os de diárias até o dia 21 de dezembro de 2018, exceto para as Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social, que terão seus prazos antecipados em 15 dias corridos, tendo em vista, a desconcentração administrativa a partir do exercício de 2019.

 

§ 2º Os empenhos de adiantamentos e de diárias não poderão ser inscritos em Restos a Pagar e deverão ser cancelados até o dia 31 de dezembro de 2018.

 

§ 3º Os adiantamentos concedidos terão seus prazos de aplicação fixados até o dia 10 de dezembro de 2018.

 

§ 4° Os saldos financeiros não utilizados dos adiantamentos concedidos deverão ser restituídos e depositados até 14 de dezembro de 2018, na respectiva conta corrente, por intermédio da qual foram liberados os recursos, exceto para as Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social, que terão seus prazos antecipados em até 15 dias corridos, tendo em vista a desconcentração administrativa a partir do exercício de 2019.

 

§ 5° Os saldos financeiros não utilizados das diárias concedidas e não utilizadas em razão de retorno antecipado ou por cancelamento de viagem, deverão ser restituídos e depositados até 21 de dezembro de 2018, na respectiva conta corrente por intermédio da qual foram liberados os recursos, exceto para as Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social, que terão seus prazos antecipados em até 15 dias corridos, tendo em vista a desconcentração administrativa a partir do exercício de 2019.

 

Art. 7º O prazo limite para liquidação das despesas no corrente exercício será até 14 de dezembro de 2018, exceto para as Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social, que terão seus prazos antecipados em até 15 dias corridos, tendo em vista a desconcentração administrativa a partir do exercício de 2019.

 

Art. 8º O prazo limite para pagamento das despesas no corrente exercício será de até 21 de dezembro de 2018, devendo os processos de pagamento serem recebidos na Tesouraria até o dia 19 de dezembro de 2018, exceto para as Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social, que terão seus prazos antecipados em até 15 dias corridos, tendo em vista a desconcentração administrativa a partir do exercício de 2019.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica as despesas de pessoal e encargos sociais, benefícios previdenciários, convênios, precatórios e valores consignados, exceto às Secretarias Municipais de educação e Assistência Social.

 

Art. 9º As despesas empenhadas e não pagas no corrente exercício serão inscritas, por fonte de recursos, em Restos a Pagar.

 

§ 1º As despesas não inscritas em Restos a Pagar deverão ter seus empenhos cancelados até 31 de dezembro de 2018, na forma estabelecida pela Instrução Normativa SFI nº 002/2014, aprovada pelo Decreto Municipal nº 052/2014.

 

§ 2º Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro de cada exercício, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

 

§ 3º Despesas processadas são as despesas liquidadas e não pagas no exercício de sua inscrição como Restos a Pagar.

 

§ 4º Despesas não processadas são as despesas empenhadas e não liquidadas no exercício de sua inscrição como Restos a Pagar.

 

Art. 10 As despesas realizadas com Educação nas fontes de recursos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, e  as despesas realizadas em Ações e Serviços Públicos de Saúde nas fontes de recursos: SUS – Sistema Único de Saúde e Recursos Próprios - Saúde não liquidadas até 31 de dezembro de 2018 serão canceladas, em razão do disposto no Art. 23 da Resolução nº 238/2012 e no Art. 3º da Resolução nº 248/2012, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

§ 1º O Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal de Fazenda será responsável pelo cancelamento previsto neste artigo até 31 de dezembro de 2018, e incluirá as informações de cancelamento ao processo administrativo da despesa.

 

§ 2º A Secretaria Municipal de Educação encaminhará ao Setor de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda até o dia 04 de fevereiro de 2019, o Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos do FUNDEB, nos termos do parágrafo único do Art. 27, da Lei Federal nº 11.494/2007, e do Art. 18, da Resolução nº 238/2012, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

§ 3º A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará ao Setor de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, até o dia 04 de fevereiro de 2019, o Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos dos arts. 34 a 37 da Lei Federal nº 141, de 2012.

 

Art. 11 Ficam vedadas:

 

I - A emissão de Autorização de Fornecimento (AF) a partir do dia 07 de novembro de 2018, cujo prazo de entrega seja igual a 30 (trinta) dias corridos;

 

II - O recebimento de materiais nos Almoxarifados Municipais a partir de 07 de dezembro de 2018.

 

Art. 12 Até o dia 18 de janeiro de 2019, o Setor Tributário encaminhará ao Setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda demonstrativo da dívida ativa e demais direitos a receber, tributário e não tributário, do exercício de 2018, devidamente assinado pelo Gestor da Pasta e Chefe do Setor de Tributação, destacando-se o saldo inicial, as inscrições no exercício, as baixas por pagamento, as baixas por cancelamento, acompanhadas de documentação que comprove sua legalidade e motivação e o saldo final.

 

Art. 13 A Secretaria Municipal de Fazenda encaminhará à Controladoria Geral do Município até o dia 15 de fevereiro de 2019, as Demonstrações Contábeis Balancete de Verificação, Termo de Verificação das Disponibilidades do exercício de 2018, os relatórios da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal: RREO – Relatório Resumido da Execução orçamentária – 6º bim/2018 e RGF – Relatório da Gestão Fiscal – 2º Sem/2018.

 

Parágrafo único.  A Controladoria Geral do Município terá até o dia 08 de março de 2019 para recomendar ajustes contábeis à Contabilidade da Secretaria da Fazenda, que poderá efetuá-lo até o dia 15 de março de 2019.

 

Art. 14 Serão responsabilizados administrativamente os Secretários Municipais e demais Ordenadores de Despesas, sem prejuízo de penalização civil e penal, quando couber, pelo descumprimento integral de todas os prazos e normas estabelecidas neste Decreto.

 

Art. 15 A Procuradoria Geral do Município encaminhará ao Setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda até o dia 18 de janeiro de 2019 a lista de precatórios a serem reconhecidos como dívida fundada com os valores devidos e atualizados até 31 de dezembro de 2018.

 

Art. 16 Para fins de elaboração do Relatório de Gestão (Contas do Prefeito) e Relatório de Gestão (Contas de Gestão – Ordenadores de Despesa) da Instrução Normativa TCEES nº 34/2015 e alterações, serão encaminhados ao Gabinete do Prefeito, até 15 de fevereiro de 2019, as informações e os documentos abaixo:

 

I - Pela Contabilidade da Secretaria da Fazenda:

 

a) O atendimento aos limites constitucionais para realização de despesas em ações e serviços públicos de saúde, na manutenção e desenvolvimento do ensino, remuneração dos profissionais de magistério, pertinência dos recursos aplicados em saúde e educação, transferência para o poder legislativo, dentre outros limites impostos pela Constituição Federal;

b) O atendimento aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para despesas com pessoal, endividamento, operações de crédito, inclusive por antecipação de receitas orçamentárias, concessão de garantias e contra garantias, obrigações contraídas no último ano de mandato, dentre outros limites impostos pela LRF;

c) As medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal, se excedente ao respectivo limite, quando for o caso;

d) A inscrição, baixa e os pagamentos de precatórios;

e) Os montantes dos gastos com publicidade dos órgãos e entidades da Administração Pública;

f) O atendimento das recomendações e/ou determinações contidas nos Pareceres Prévios emitidos pelo TCEES;

g) O cumprimento de metas estabelecidas na LDO;

 

II - Pelo Setor Tributário da Secretaria da Fazenda:

 

a) Informações quanto a Renúncia de Receitas, no exercício de 2018; se houve, quais foram as medidas adotadas para compensação da mesma;

b) O desempenho de arrecadação das receitas municipais, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, bem como as demais ações voltadas para o incremento das receitas de competência do município;

 

III - Pela Procuradoria Geral:

 

a) A política adotada pela Administração Municipal para o pagamento da dívida de precatórios, na forma das disposições contidas no Art. 100, da Constituição Federal;

b) As estratégias operacionais adotadas pela Procuradoria Municipal no que se refere à recuperação dos créditos tributários municipais;

 

IV - Pelas Secretarias Municipais/Ordenadores de Despesas:

 

a) Relatório das principais ações e programas desenvolvidos pelas Secretarias/Órgãos, evidenciando os resultados obtidos no desenvolvimento dessa ações e programas;

 

Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito deverá elaborar o Relatório de Gestão (Contas do Prefeito) e o Relatório de Gestão (Contas de Gestão - Ordenadores de Despesa) da Instrução Normativa TCEES nº 34/2015 e alterações e encaminhar ao Setor de Contabilidade até 08 de março de 2019.

 

Art. 17 Ficam os titulares da Secretaria Municipal da Fazenda e da Controladoria Geral do Município, autorizados a definirem procedimentos complementares necessários ao cumprimento deste Decreto, podendo, ainda, fixar, por exceção, outros prazos tecnicamente necessários ao encerramento do exercício.

 

Art. 18 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 25 de outubro de 2018.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO I

 

LIMITES DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO

 EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018

 

07/11/2018

Encerramento do prazo para emissão de Autorização de Fornecimento (AF), cujo prazo de entrega do material seja igual a 30 dias. (Art. 11, inciso I)

16/11/2018

Data limite para que o Setor de Contabilidade possa emitir Nota de Reserva Orçamentária para realização de despesa no exercício financeiro de 2018. (Art. 3º)

23/11/2018

Data limite para concessão de Adiantamentos para realização de despesas de pronto pagamento no exercício financeiro de 2018.

(Art. 6º)

 

07/12/2018

Encerramento do prazo para o recebimento de materiais nos Almoxarifados Municipais. (Art. 11, inciso II)

10/12/2018

Encerramento do prazo de aplicação dos Adiantamentos concedidos no exercício financeiro de 2017. (Art. 6º, § 3º)

Data limite para protocolo dos pedidos de pagamento dos contratos vigentes de serviços contínuo. (Art. 5º)

Data limite para concessão de Diárias no exercício financeiro de 2018. (Art. 6°)

14/12/2018

 

Data limite para emissão das Notas de Empenho, exceto quando se tratar de despesas excepcionais, tais quais, despesas com pessoal e encargos sociais, estagiários, outros benefícios assistenciais, convênios, sentenças, outras obrigações provenientes de determinações judiciais, sequestros judiciais, juros e amortização da dívida pública. (Art. 4º)

Encerramento do prazo para restituição e depósito do saldo financeiro não utilizado dos Adiantamentos concedidos no exercício financeiro de 2017. (Art. 6º, § 4°)

Data limite para liquidação das despesas no corrente exercício. (Art. 7º)

21/12/2018

Data limite para Prestação de Contas e os saldos restituídos à conta de origem. (Art. 6º, § 5º)

Data limite para pagamento das despesas no corrente exercício. (Art. 8º)

31/12/2018

Data limite para cancelamento das despesas não inscritas em Restos a Pagar, na forma estabelecida pela Instrução Normativa SFI nº 002/2014, aprovada pelo Decreto Municipal nº 052/2014. (Art. 9º, § 1°) e (Art. 10, §1º)

18/01/2019

 

Data limite para a Procuradoria Geral do Município atualizar os valores da liste de precatórios a serem encaminhados ao Setor de Contabilidade. (Art. 15)

Data limite para que a Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde enviem ao Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal de Fazenda os documentos elencados no do Art. 2º e seus incisos deste Decreto.

Encerramento do prazo para que o Setor Tributário/Secretaria Municipal de Fazenda encaminhe ao Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal de Fazenda os documentos.   (Art. 12)

04/02/2019

 

Encerramento do prazo para que a Secretaria Municipal de Educação encaminhe ao Setor de Contabilidade/Secretaria o Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos do FUNDEB. (Art. 10, § 2º)

Encerramento do prazo para que a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde encaminhe ao Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal de Fazenda o Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a Prestação de Contas dos Recursos Aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde. (Art. 10, § 3º)

15/02/2019

Data limite para que a Secretaria Municipal de Fazenda encaminhe os relatórios à Controladoria Geral do Município.  (Art. 13)

Encerramento do prazo para que os Setores especificados nos incisos do artigo 16 encaminhem ao Gabinete do Prefeito as informações e os documentos estabelecidos, os quais irão subsidiar a elaboração do Relatório de Gestão (Contas do Prefeito) e Relatório de Gestão (Contas de Gestão - Ordenadores de Despesa). (Art. 16, incisos I, II, III e IV)

08/03/2019

 

 

 

Data limite para a Controladoria Geral do Município recomendar ajustes contábeis eventualmente existentes nas peças integrantes da Prestação de Contas Anual ao Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal de Fazenda. (Art. 13, parágrafo único)

Data limite para o Gabinete do Prefeito enviar ao Setor de Contabilidade/Fazenda o Relatório de Gestão (Contas do Prefeito) e o Relatório de Gestão (Contas de Gestão - Ordenadores de Despesa). (Art.16, parágrafo único)

15/03/2019

Data limite para realizar lançamentos e ajustes necessários ao fechamento contábil e financeiro do exercício pelo Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal de Fazenda, recomendados pela Controladoria Geral do Município. (Art. 13, parágrafo único)

 

ANEXO II

 

LIMITES DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO

 EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

07/11/2018

Encerramento do prazo para emissão de Autorização de Fornecimento (AF), cujo prazo de entrega do material seja igual a 30 dias. (Art. 11, inciso I)

16/11/2018

Data limite para que o Setor de Contabilidade possa emitir Nota de Reserva Orçamentária para realização de despesa no exercício financeiro de 2018. (Art. 3º)

23/11/2018

Data limite para concessão de adiantamentos para realização de despesas de pronto pagamento no exercício financeiro de 2018.

(Art. 6º)

30/11/2018

 

Encerramento do prazo para restituição e depósito do saldo financeiro não utilizado dos Adiantamentos concedidos no exercício financeiro de 2018. (Art. 6º, § 4°)

Encerramento do prazo de aplicação dos adiantamentos concedidos no exercício financeiro de 2018. (Art. 6º, § 1º e § 3º)

Data limite para concessão de diárias no exercício financeiro de 2018. (Art. 6°)

06/12/2018

 

Data limite para Prestação de Contas de Diárias e os saldos restituídos à conta de origem. (Art. 6º, § 5º)

Data limite para pagamento das despesas no corrente exercício. (Art. 8º)

 

07/12/2018

Encerramento do prazo para o recebimento de materiais nos Almoxarifados Municipais. (Art. 11, inciso II)

14/12/2018

 

Data limite para emissão das Notas de Empenho, exceto quando se tratar de despesas excepcionais, tais quais, despesas com pessoal e encargos sociais, estagiários, outros benefícios assistenciais, convênios, sentenças, outras obrigações provenientes de determinações judiciais, seqüestros judiciais, juros e amortização da dívida pública. (Art. 4º)

Data limite para liquidação das despesas no corrente exercício. (Art. 7º)

31/12/2018

Data limite para cancelamento das despesas não inscritas em Restos a Pagar, na forma estabelecida pela Instrução Normativa SFI nº 002/2014, aprovada pelo Decreto Municipal nº 052/2014. (Art. 9º, § 1°) e (Art. 10, caput, § 1º)

04/02/2019

Encerramento do prazo para que a Secretaria Municipal de Educação encaminhe ao Setor de Contabilidade/Secretaria o Parecer do Conselho de Fiscalização sobre a prestação de contas dos recursos do FUNDEB. (Art. 10, § 2º)

15/02/2019

Encerramento do prazo para que a Secretaria de Educação e Assistência Social encaminhem ao Gabinete do Prefeito os relatórios ou informações, os quais irão subsidiar a elaboração do Relatório de Gestão (Contas do Prefeito) e Relatório de Gestão (Contas de Gestão - Ordenadores de Despesa). (Art. 16, inciso I e IV)