DECRETO Nº 92, DE 22 DE JULHO DE 2010

 

DESIGNA COMISSÃO PERMANENTE PARA CONDUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Designa os seguintes membros para comporem a comissão Permanente de Condução dos Processos Administrativos Disciplinares, salvo nos casos de servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, por tempo determinado até 31 de julho de 2011.

 

I - Presidente: Deveite Alves Porto Neto - Procurador Municipal;

 

II - Membro: Aurenive dos Santos Costa - Professor MAPa 5;

 

III - Membro: Valmir Costalonga Junior - Oficial Administrativo;

 

IV - Membro: Olimara da Silva Souza - Escriturário;

 

V - Membro: Manoela Emilia de Menezes Maitan Gomes- Escriturário;

 

VI - Membro: Valdiceia Ferreira Gomes - Auxiliar Administrativo.

 

I - Presidente: Deveite Alves Porto Neto - Procurador Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 122/2010)

 

II - Membro: Aurenive dos Santos Costa - Professor MAPa 5; (Redação dada pelo Decreto nº 122/2010)

 

III - Membro: Valmir Costalonga Junior - Oficial Administrativo; (Redação dada pelo Decreto nº 122/2010)

 

IV - Olimara da Silva Souza - Escriturário; (Redação dada pelo Decreto nº 122/2010)

 

V - Valdiceia Ferreira Gomes - Auxiliar Administrativo; (Redação dada pelo Decreto nº 122/2010)

 

VI - Edivaldo Silva de Oliveira. (Redação dada pelo Decreto nº 122/2010)

 

Parágrafo Único. Em função do disposto no caput deste artigo fica outorgado o disposto no parágrafo único do artigo 68 da Lei Complementar nº 003 de 2009, a referência de quarenta e cinco centésimos.

 

Art. 2º No impedimento do Presidente os trabalhos serão conduzidos excepcionalmente por um membro da comissão, designado pela própria comissão.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de agosto de 2010.

 

REGISTRA-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy - ES, 22 de julho de 2010

 

REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.