DECRETO
Nº 92, DE 22 DE JULHO DE 2010
DESIGNA COMISSÃO
PERMANENTE PARA CONDUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Designa
os seguintes membros para comporem a comissão Permanente de Condução dos
Processos Administrativos Disciplinares, salvo nos casos de servidores lotados
na Secretaria Municipal de Saúde, por tempo determinado até 31 de julho de
2011.
I - Presidente: Deveite Alves
Porto Neto - Procurador Municipal;
II - Membro: Aurenive dos Santos
Costa - Professor MAPa 5;
III - Membro: Valmir Costalonga
Junior - Oficial Administrativo;
IV - Membro: Olimara da Silva
Souza - Escriturário;
V - Membro: Manoela Emilia de
Menezes Maitan Gomes- Escriturário;
VI - Membro: Valdiceia Ferreira
Gomes - Auxiliar Administrativo.
I - Presidente: Deveite Alves Porto Neto - Procurador Municipal; (Redação
dada pelo Decreto nº 122/2010)
II - Membro: Aurenive dos Santos Costa - Professor MAPa 5; (Redação
dada pelo Decreto nº 122/2010)
III - Membro: Valmir Costalonga Junior - Oficial Administrativo; (Redação
dada pelo Decreto nº 122/2010)
IV - Olimara da Silva Souza - Escriturário; (Redação
dada pelo Decreto nº 122/2010)
V - Valdiceia Ferreira Gomes - Auxiliar Administrativo; (Redação
dada pelo Decreto nº 122/2010)
VI - Edivaldo Silva de Oliveira. (Redação dada pelo
Decreto nº 122/2010)
Parágrafo Único. Em função do disposto no caput deste artigo fica outorgado o disposto
no parágrafo único do artigo 68 da Lei Complementar nº 003 de 2009, a
referência de quarenta e cinco centésimos.
Art. 2º No
impedimento do Presidente os trabalhos serão conduzidos excepcionalmente por um
membro da comissão, designado pela própria comissão.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de
agosto de 2010.
REGISTRA-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy - ES, 22 de
julho de 2010
REGINALDO DOS SANTOS
QUINTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.