A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município, decreta
Art. 1º Fica alterado o paragrafo único do artigo 1º, do Decreto nº 53, de 15 de junho de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo
único. Aos servidores designados
será concedida a retribuição por participação em órgão de deliberação coletiva,
que corresponderá 2,2 (dois inteiros e dois décimos) para o Presidente e 0,8
(oito décimos) aos demais membros, na forma do parágrafo único do artigo 68 da
Lei Complementar nº. 003 de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy - ES, 22 de janeiro de 2019.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.