DECRETO Nº 009, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

REGULAMENTA A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 314 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 2, de 19 de dezembro de 2008) e o art. 337 do Regulamento do CTM (Decreto nº 13, de 18 de fevereiro de 2009), e, por consequência, considerando a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e acumulado no exercício imediatamente anterior de 10,70%,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Unidade Fiscal do Município - UPMPK - para o exercício financeiro de 2016, a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2016, fica definida em R$ 37,48 (trinta e sete reais e quarenta e oito centavos).

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 03 de fevereiro de 2016.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

VALDINEI COSTA LONGA

Secretário Municipal da Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.