DECRETO
Nº 009, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016.
REGULAMENTA A
UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2016.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o
disposto no art. 314 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 2, de
19 de dezembro de 2008) e o art.
337 do Regulamento do CTM (Decreto nº 13, de 18 de fevereiro de 2009), e,
por consequência, considerando a variação do Índice de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE, e acumulado no exercício imediatamente anterior de 10,70%,
DECRETA:
Art. 1º A Unidade Fiscal do Município -
UPMPK - para o exercício
financeiro de 2016, a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2016, fica
definida em R$ 37,48 (trinta e sete reais e quarenta e oito centavos).
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 03 de fevereiro de 2016.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
VALDINEI COSTA LONGA
Secretário Municipal
da Fazenda
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.