DECRETO Nº 91, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

 

INSTITUI GRUPO DE ACOMPANHAMENTO E ELABORAÇÃO DE ESTUDO PARA REVISÃO GERAL DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os art. 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o teor dos Processos Administrativos nº. 9.598/2017, 17.806/2019 e 28.858/2019;

 

CONSIDERANDO a determinação já expressa para adoção de medidas cabíveis, tais como, a instauração de processo de revisão geral das carreiras para que se faça justiça social-funcional; decreta:

 

Art. 1º Fica instituído Grupo de Acompanhamento e Elaboração de Estudo para a Revisão Geral das Carreiras dos Servidores Públicos do Município de Presidente Kennedy/ES, que será composto por 03 (três) servidores:

 

I – Gustavo Jordão da Silva;

 

II – Karem Martins campos;

 

III – Meyrielli dos Santos Bernardo.

 

§ 1º Os servidores designados para comporem o Grupo descrito no caput deste artigo, sem prejuízo e/ou qualquer acréscimo às suas remunerações, além de desempenharem as suas funções habituais, priorizarão as ações descritas neste Decreto, que serão consideradas como de relevante serviço público. 

 

§ 2º A ausência ou impedimento de qualquer um dos servidores designados no caput deste artigo não impede o prosseguimento dos trabalhos, podendo, para tanto, serem requisitados outros servidores para o desenvolvimento das atividades.

 

Art. 2º A conclusão do estudo descrito no art. 1º deste Decreto não poderá exceder 120 (cento e vinte dias), exceto por justificativa fundamentada por período inferior ou igual ao inicial, prazos estes atrelados à eficácia da Lei Complementar Federal nº. 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.

 

Art. 2º A conclusão do estudo descrito no art. 1º deste Decreto ficará atrelada à eficácia da Lei Complementar Federal nº. 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e altera a Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000. (Redação dada pelo Decreto nº 89/2021)

 

§ 1º Qualquer matéria em análise do Grupo que esteja pendente até o encerramento dos trabalhos será encaminhada para prosseguimento e providências da Procuradoria Geral do Município.

 

§ 2º Para o exercício de suas funções, o Grupo poderá requisitar informações e documentos a qualquer Secretaria ou Órgão Municipal, que fica obrigado a atender no prazo que lhe for assinalado.

 

Art. 3º O Grupo de Acompanhamento e Elaboração de Estudo para a Revisão Geral das Carreiras dos Servidores Públicos não tem nível de subordinação administrativa às demais Secretarias, sendo vinculado à Procuradoria Geral do Município, que prestará assessoria jurídica no que couber.

 

Art. 4º As Secretarias Municipais de Administração e Fazenda deverão providenciar todo o apoio técnico necessário para o pleno desenvolvimento das funções do Grupo de Acompanhamento e Elaboração de Estudo para a Revisão Geral das Carreiras dos Servidores Públicos.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy/ES, 14 de dezembro de 2020.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.