A Prefeita Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espirito Santo, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente
Kennedy, e com fulcro no art. 1º e § 2º do art. 3º, da Lei Municipal 830, de 05 de
outubro de 2009,
Art. 1º. Fica concedida a servidora pública
municipal Selma Henriques de Souza, exercente do encargo de Pregoeiro
da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy/ES, por força do Decreto
Municipal nº. 88, de 14 de julho de 2014, a gratificação especial instituída
pelo art. 1º da Lei Municipal nº. 830, de 05 de
outubro de 2009, com o acréscimo de 2,0 (dois inteiros), conforme disposto
no § 2º do art. 3º da Lei Municipal nº. 830/2009.
Art. 2º. Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
retroagindo seus efeitos ao dia 14 de julho de 2014;
Presidente Kennedy-ES, 15 de julho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Presidente Kennedy.