DECRETO Nº 90, DE 16
NOVEMBRO DE 2017
REGULAMENTA AS CAMPANHAS "NOTA
RURAL" E "NOTA LEGAL", COMO PROMOÇÃO DE AUMENTO DE ARRECADAÇÃO
MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica fixada a data de 28 de dezembro de
2017, a partir das 19:00h, para realização do sorteio dos brindes relacionados
na Lei Municipal nº 1.348/2017, na Praça Manoel
Fricks Jordão, em ato público.
Art. 2º O sorteio será realizado em duas etapas,
iniciando-se com a "NOTA LEGAL" e seguido pela "NOTA
RURAL", na ordem inversa, ou seja, 1º sorteado ficará com o 5º prêmio da
relação a qual participa e, assim, sucessivamente.
Art. 3º A Campanha "NOTA LEGAL" e
"NOTA RURAL" têm por objetivo:
I - Estimular a
maximização da participação social, pelo cumprimento das obrigações
tributárias;
II - Promover o
aumento dos recursos do Município destinados a proporcionar a governabilidade
com excelência;
III - Incentivar o
consumo de produtos e serviços oferecidos pelos estabelecimentos comerciais,
industriais e de prestação de serviços sediados no Município de Presidente
Kennedy;
IV - Conscientizar
a sociedade kennedense sobre os tributos e a prática do exercício pleno da
cidadania;
V - Conscientizar
os produtores rurais do município quanto à importância da emissão das notas
fiscais de seus produtos para comprovação de suas atividades, principalmente
perante a serviço de seguridade social nacional;
VI - Promover o
aumento de emissão de notas fiscais de Produtor Rural com consequente
crescimento do IPM (Índice de Participação Municipal);
VII - Combater a
evasão fiscal;
VIII - Estimular o
hábito de emitir documentos fiscais quando das vendas de seus produtos
agropecuários;
IX - Proporcionar
condições de obtenção de serviços mecanizados ofertados pelo município no ano posterior
como forma de contrapartida, tendo em vista a formalização da produção
agropecuária.
DOS
PARTICIPANTES E DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO
Art. 4º Poderão participar da campanha:
I - Na "NOTA
LEGAL" todos aqueles que adquirirem produtos ou serviços nos
estabelecimentos comerciais, industriais e/ou prestadores de serviços inscritos
no Munícipio de Presidente Kennedy, devidamente guiados com notas fiscais
emitidas a partir de 1º de janeiro de 2017 à 28 de dezembro de 2017;
II - Na "NOTA
RURAL" todos os produtores que possuem inscrição estadual de produtor
rural ATIVA junto ao Governo do Estado do Espírito Santo (Secretaria da
Fazenda), produtores rurais do Município de Presidente Kennedy, que tenham
emitido nota fiscal de venda, sendo válidas as notas fiscais emitidas a partir
de 1º de janeiro de 2017 à 28 de dezembro de 2017.
§ 1º Na "NOTA RURAL" a concorrência
se dará entre os produtores do Município de Presidente Kennedy, gerando ao
produtor direito aos cupons fiscais, que serão depositados em urna localizada
na Praça Manoel Fricks Jordão.
§ 2º Na "NOTA RURAL" a cada R$ 500,00
(quinhentos reais) em Notas Fiscais de Produtor emitidas, terá o produtor
direito a 1 (um) cupom, que será depositado em urna a disposição na Praça
Manoel Fricks Jordão, para concorrer aos prêmios descritos nos incisos I a V do
artigo 9º deste Decreto.
§ 3º Na "NOTA RURAL" para as notas
com valor superior a R$ 500,00 (Quinhentos reais), o produtor terá direito a
tantos cupons quantos forem múltiplos de 500,00 (quinhentos reais) sem critério
de aproximação.
§ 4º Na "NOTA LEGAL" a cada R$ 50,00
(cinquenta reais) de documentos fiscais apresentados dará direito a 01 (um)
cupom ou seus múltiplos que, sem critério de aproximação, deverão ser
depositados, devidamente preenchidos, na urna instalada na Praça Manoel Fricks
Jordão;
DA
RESPONSABILIDADE PELA GUARDA DA URNA
Art. 5º A Chefe da Divisão de Arrecadação
Tributária ficará responsável pela guarda da Urna, pela segurança dos cupons
nela depositados e pela definição da escala prevendo os servidores que estarão
no local a serem depositados os cupons fiscais, sempre de segunda-feira a
sexta-feira, das 08:00h às 17:00h.
Parágrafo único. Os servidores escalados para estarem no
local a serem depositados os cupons fiscais ficam responsáveis por promoverem
as instruções necessárias aos contribuintes quanto ao preenchimento dos cupons
fiscais e as informações acerca dos benefícios advindos da "NOTA
LEGAL" e da "NOTA RURAL".
DOS
PRÊMIOS
Art. 6º Serão disponibilizados pelo Município de Presidente
Kennedy, 5 (cinco) prêmios para o "NOTA LEGAL" e 5 (cinco) prêmios
para o "NOTA RURAL", conforme consta abaixo, para realização de
sorteios, em que o ganhador fará jus ao seu respectivo prêmio:
I - 05 (cinco)
prêmios para o "NOTA LEGAL":
a) Uma TV Led de 50
Polegadas;
b) Uma geladeira
duplex;
c) Uma Máquina de
Lavar;
d) Um Fogão de 05
bocas;
e) Um Notebook.
II - 05 (cinco)
prêmios para o "NOTA RURAL":
a) Uma TV Led de 50
Polegadas;
b) Uma geladeira
duplex;
c) Uma Máquina de
Lavar;
d) Uma roçadeira
lateral;
e) Uma antena com
Receptor de TV livre.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy/ES, 16 de novembro de 2017.
AMANDA
QUINTA RANGEL
PREFEITA
MUNICIPAL