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DECRETO Nº 90, DE 16 NOVEMBRO DE 2017

 

REGULAMENTA AS CAMPANHAS "NOTA RURAL" E "NOTA LEGAL", COMO PROMOÇÃO DE AUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, DECRETA:

 

Art. 1º Fica fixada a data de 28 de dezembro de 2017, a partir das 19:00h, para realização do sorteio dos brindes relacionados na Lei Municipal nº 1.348/2017, na Praça Manoel Fricks Jordão, em ato público.

 

Art. 2º O sorteio será realizado em duas etapas, iniciando-se com a "NOTA LEGAL" e seguido pela "NOTA RURAL", na ordem inversa, ou seja, 1º sorteado ficará com o 5º prêmio da relação a qual participa e, assim, sucessivamente.

 

Art. 3º A Campanha "NOTA LEGAL" e "NOTA RURAL" têm por objetivo:

 

I - Estimular a maximização da participação social, pelo cumprimento das obrigações tributárias;

 

II - Promover o aumento dos recursos do Município destinados a proporcionar a governabilidade com excelência;

 

III - Incentivar o consumo de produtos e serviços oferecidos pelos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços sediados no Município de Presidente Kennedy;

 

IV - Conscientizar a sociedade kennedense sobre os tributos e a prática do exercício pleno da cidadania;

 

V - Conscientizar os produtores rurais do município quanto à importância da emissão das notas fiscais de seus produtos para comprovação de suas atividades, principalmente perante a serviço de seguridade social nacional;

 

VI - Promover o aumento de emissão de notas fiscais de Produtor Rural com consequente crescimento do IPM (Índice de Participação Municipal);

 

VII - Combater a evasão fiscal;

 

VIII - Estimular o hábito de emitir documentos fiscais quando das vendas de seus produtos agropecuários;

 

IX - Proporcionar condições de obtenção de serviços mecanizados ofertados pelo município no ano posterior como forma de contrapartida, tendo em vista a formalização da produção agropecuária.

 

DOS PARTICIPANTES E DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO

 

Art. 4º Poderão participar da campanha:

 

I - Na "NOTA LEGAL" todos aqueles que adquirirem produtos ou serviços nos estabelecimentos comerciais, industriais e/ou prestadores de serviços inscritos no Munícipio de Presidente Kennedy, devidamente guiados com notas fiscais emitidas a partir de 1º de janeiro de 2017 à 28 de dezembro de 2017;

 

II - Na "NOTA RURAL" todos os produtores que possuem inscrição estadual de produtor rural ATIVA junto ao Governo do Estado do Espírito Santo (Secretaria da Fazenda), produtores rurais do Município de Presidente Kennedy, que tenham emitido nota fiscal de venda, sendo válidas as notas fiscais emitidas a partir de 1º de janeiro de 2017 à 28 de dezembro de 2017.

 

§ 1º Na "NOTA RURAL" a concorrência se dará entre os produtores do Município de Presidente Kennedy, gerando ao produtor direito aos cupons fiscais, que serão depositados em urna localizada na Praça Manoel Fricks Jordão.

 

§ 2º Na "NOTA RURAL" a cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em Notas Fiscais de Produtor emitidas, terá o produtor direito a 1 (um) cupom, que será depositado em urna a disposição na Praça Manoel Fricks Jordão, para concorrer aos prêmios descritos nos incisos I a V do artigo 9º deste Decreto.

 

§ 3º Na "NOTA RURAL" para as notas com valor superior a R$ 500,00 (Quinhentos reais), o produtor terá direito a tantos cupons quantos forem múltiplos de 500,00 (quinhentos reais) sem critério de aproximação.

 

§ 4º Na "NOTA LEGAL" a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) de documentos fiscais apresentados dará direito a 01 (um) cupom ou seus múltiplos que, sem critério de aproximação, deverão ser depositados, devidamente preenchidos, na urna instalada na Praça Manoel Fricks Jordão;

 

DA RESPONSABILIDADE PELA GUARDA DA URNA

 

Art. 5º A Chefe da Divisão de Arrecadação Tributária ficará responsável pela guarda da Urna, pela segurança dos cupons nela depositados e pela definição da escala prevendo os servidores que estarão no local a serem depositados os cupons fiscais, sempre de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00h às 17:00h.

 

Parágrafo único. Os servidores escalados para estarem no local a serem depositados os cupons fiscais ficam responsáveis por promoverem as instruções necessárias aos contribuintes quanto ao preenchimento dos cupons fiscais e as informações acerca dos benefícios advindos da "NOTA LEGAL" e da "NOTA RURAL".

 

DOS PRÊMIOS

 

Art. 6º Serão disponibilizados pelo Município de Presidente Kennedy, 5 (cinco) prêmios para o "NOTA LEGAL" e 5 (cinco) prêmios para o "NOTA RURAL", conforme consta abaixo, para realização de sorteios, em que o ganhador fará jus ao seu respectivo prêmio:

 

I - 05 (cinco) prêmios para o "NOTA LEGAL":

 

a) Uma TV Led de 50 Polegadas;

b) Uma geladeira duplex;

c) Uma Máquina de Lavar;

d) Um Fogão de 05 bocas;

e) Um Notebook.

 

II - 05 (cinco) prêmios para o "NOTA RURAL":

 

a) Uma TV Led de 50 Polegadas;

b) Uma geladeira duplex;

c) Uma Máquina de Lavar;

d) Uma roçadeira lateral;

e) Uma antena com Receptor de TV livre.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 16 de novembro de 2017.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.