DECRETO Nº 86, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DESIGNA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO VERÃO E CARNAVAL 2022 DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1° Fica instituída a Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização das Festividades do Verão e Carnaval 2022 do Município de Presidente Kennedy/ES, que será composta por servidores municipais, cuja composição e atribuições constam discriminadas a seguir:

 

I - PRESIDENTE:

 

Fabricio Cordeiro da Cruz.

 

II - SECRETÁRIA:

 

Karem Martins Campos.

 

Gleide Alves da Cruz Rodrigues. (Redação dada pelo Decreto nº 01/2022)

 

III - MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS EM GERAL:

 

Jorgian de Lima Gomes.

 

IV - SHOWS, PALCO E ORNAMENTAÇÃO:

 

Márcio Farge Ceccon.

 

V - FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA:

 

Michele Baiense Venturim.

 

VI - TRÂNSITO E SEGURANÇA:

 

Tadeu dos Santos Cordeiro.

 

VII - POSTO DE SAÚDE E ATENDIMENTO NAS ORLAS:

 

Alessandra das Neves Lima.

 

VIII - LIMPEZA DAS ORLAS:

 

Edson Vander Moreira.

 

IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:

 

Marcelo Fernandes Paes.

 

X - TRANSPORTE E FROTA:

 

Francisco Carlos dos Santos.

 

XI - COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO:

 

Skarlady Rangel Fernandes.

 

XII - DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:

 

Leones Souza da Silva.

 

XIII - SECRETARIA DE GOVERNO:

 

Gustavo Jordão da Silva.

 

XIV - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER:

 

Filipe Martins Viana.

 

XV - PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL:

 

Lara de Melo Viana Alves.

 

Art. 2° Os servidores designados para integrar esta Comissão reunir-se-ão sempre que convocados pelo Presidente, e não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial ao Decreto n° 137, de 30 de dezembro de 2019.

 

Presidente Kennedy/ES, 02 de dezembro de 2021.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.