Decreto nº 84, de 05 de dezembro de 2022

 

REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2019, QUE INSTITUI A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA MENSAL DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo no art. 67, incisos VI e VII, e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 002, de 19 de dezembro de 2008, considerando, em especial, o art. 10 da Lei Complementar nº 20, de 26 de dezembro de 2019, e o teor do Processo Administrativo nº 25.367/2022, decreta:

 

Art. 1º Regulamenta a Lei Complementar nº 20, de 26 de dezembro de 2019, que institui a Declaração Mensal de Serviços Bancários de uso obrigatório pelas instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF), nos termos da Lei 4.595/64, e equiparadas a ser realizada por meio do software.

 

§ 1º A obtenção de acesso está restrita às Instituições Financeiras e aos servidores do Município indicados pelo Chefe da Divisão de Arrecadação Tributária.

 

§ 2º O credenciamento para acesso ao software de Declaração Mensal de Serviços Bancários das instituições financeiras está disponível no link http://iss00.el.com.br:8080/bancario/paginas/sistema/login.xhtml.

 

§ 3º Fica fixado o mês de dezembro/2022 como período inicial para validação e transmissão da Declaração Eletrônica Mensal do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para as instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional nos termos da Lei 4.595/64 – DESIF, que será realizada por meio do software de Declaração Mensal de Serviços Bancários.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy-ES, 05 de dezembro de 2022.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

MICHELE BAIENSE VENTURIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.