O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei
Municipal n°. 923/10, de 03 de dezembro de 2010 e P. A. n°. 661 8/2010,
9422/2010 e 12370/2010.
DECRETA:
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública e de interesse social para fins de
desapropriação o imóvel com área de terra total medindo de
Parágrafo único - A área descrita no artigo anterior se destinará a construção
implantação de infra-estrutura pública municipal, construção de unidade
habitacional popular e demais infra-estruturas necessárias e pertinentes.
Art. 2°
A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes
sobre o imóvel referido no artigo anterior, podendo, invocar o caráter de
urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos
termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação
correlata.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.