DECRETO Nº 8, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Declara Imóvel de utilidade pÚblica e de Interesse Social para fins de Desapropriação e dÁ outras providÊncias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal n°. 923/10, de 03 de dezembro de 2010 e P. A. n°. 661 8/2010, 9422/2010 e 12370/2010.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e de interesse social para fins de desapropriação o imóvel com área de terra total medindo de 52.187,29 m² (cinqüenta e dois mil, cento e oitenta e sete metros e vinte e nove decímetros quadrados), localizado em Zona Rural deste município e de propriedade do Espólio de Jaime Navarro, e/ou quem de direito, situado nas proximidades da localidade de São Paulo, município de Presidente Kennedy, e foi avaliada no valor de R$ 300.898,74 (trezentos mil, oitocentos e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos) contendo as seguintes confrontações: ao Norte com a rodovia estadual ES-162, numa extensão de 302,30 metros e com o Espólio de Jaime Navarro numa extensão de 198,07 metros; ao Sul e sudeste com Estrada pública, em leito natural, que liga a localidade de São Paulo à localidades de Cabral, numa extensão de 362,46 metros; A Leste com estrada pública, em leito natural, que liga a localidade de São Paulo à localidade de Cabral, numa extensão de 15,63 metros; e a Oeste com rodovia ES-162, numa extensão de 60,85 metros.

 

Parágrafo único - A área descrita no artigo anterior se destinará a construção implantação de infra-estrutura pública municipal, construção de unidade habitacional popular e demais infra-estruturas necessárias e pertinentes.

 

Art. 2° A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no artigo anterior, podendo, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 07 de fevereiro de 2011.

 

REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.