DECRETO Nº 80, DE 09 DE AGOSTO DE 2018
A PREFEITA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67,
inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO a necessidade
de assegurar lisura, imparcialidade e equidade no acompanhamento e fiscalização
do Processo Seletivo Simplificado referido na Lei
Municipal nº. 1.389/2018 e suas alterações, decreta
Art. 1º Fica instituída
Comissão Especial formada por servidores da Secretaria Municipal de Obras e
Secretaria Municipal de Administração para execução, acompanhamento e
fiscalização do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018, objetivando a contratação
temporária de pessoal para atender a Secretaria Municipal de Obras.
Art. 2º Esta Comissão
será composta por 05 (cinco) servidores, sendo 01 (um) Presidente e 04 (quatro)
membros, cuja composição consta discriminada a seguir:
1) Presidente: Ruy Cândido Athaíde;
2) Membro: Washington Paixão Dias;
3) Membro: Luciana da Silva Garcia;
4) Membro: Amauri da Silva Candido;
5) Membro: Isabella Alves Graças.
Art. 3º Esta Comissão
será assessorada juridicamente pela Procuradoria Geral do Município no que
couber.
Art. 4º A Comissão
criada por este Decreto tem como objetivo criar banco de dados com vistas à
contratação temporária de profissionais para exercerem as funções descritas em
regulamento próprio.
Art. 5º Os servidores designados para integrar esta
Comissão não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação e a
Comissão terá vigência até a data de homologação do referido Processo Seletivo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 09
de agosto de 2018.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.