A PREFEITA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os art. 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município e
a Lei nº 1.040/2012,
DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto nº 31,
de 06 de maio de 2013, alterado pelo Decreto nº 38, de
02 de julho de 2013, que Regulamentou o Procedimento para movimentação
bancária pelo Poder Executivo Municipal, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º Designa os agentes públicos para
comporem os grupos de movimentação bancária em instituição financeira
instituído no art. 1º;
I - GRUPO I
a) Amanda Quinta Rangel, Prefeita Municipal;
II - GRUPO II
a) Sabrina de Sousa Proeza, Secretária de Educação;
b) Joseli José Marquezini, Secretário de Saúde;
c) Carla Venturini Almeida Vieira, Secretária de
Assistência Social;
d) Valdinei Costalonga, Secretário de Fazenda.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.