DECRETO Nº 38, DE 02 DE JULHO DE 2013

 

Altera O DECRETO Nº 31/2013 QUE REGULAMENTOU O PROCEDIMENTO PARA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os art. 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município e a Lei nº 1.040/2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto nº 31, de 06 de maio de 2013, que Regulamentou o Procedimento para movimentação bancária pelo Poder Executivo Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Designa os agentes públicos para comporem os grupos de movimentação bancária em instituição financeira instituído no art. 1º;

 

I - GRUPO I

a) Amanda Quinta Rangel, Prefeita Municipal;

 

II - GRUPO II

a) Sabrina de Sousa Proeza, Secretária de Educação;

b) Rosangela Travaglia Teixeira, Secretária de Saúde;

c) Carla Venturini Almeida Vieira, Secretária de Ação Social;

d) Ana Lúcia Maitan Cruz, Secretária de Finanças.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 02 de julho de 2013.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.