DECRETO Nº 78, DE 09 DE AGOSTO DE 2019

 

ALTERA O DECRETO Nº 68/2018, QUE ESTABELECE VAGAS PARA O PROGRAMA ADOLESCENTE APRENDIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 3º da Lei Municipal nº 1.280, de 27 de junho de 2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa Adolescente Aprendiz,

 

CONSIDERANDO as demandas apresentadas pelas Secretarias Municipais no desenvolvimento das atividades do Programa Adolescente Aprendiz no Município de Presidente Kennedy e,

 

CONSIDERANDO decisão judicial proferida nos autos da ação de medida de proteção à criança e ao adolescente (Processo nº 0001172-59.2017.8.08.0041), decreta:

 

Art. 1º Altera o Decreto nº 68 de 05 de julho de 2018, passando a constar acrescido do seguinte parágrafo único:

 

Parágrafo único. As vagas descritas no caput deste artigo passam a constar acrescido de 01 (uma) vaga para atendimento a ordem judicial.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 09 de agosto de 2019.

 

Dorlei Fontão da Cruz
Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.