A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º, § 3º da Lei Municipal nº 1.280, de 27 de junho de 2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa Adolescente Aprendiz, e
CONSIDERANDO as demandas apresentadas pelas Secretarias Municipais no desenvolvimento das atividades do Programa Adolescente Aprendiz no Município de Presidente Kennedy, Decreta
Art. 1º Fica estabelecido o total de 58 (cinquenta e oito) vagas disponíveis para o Programa Adolescente Aprendiz no Município de Presidente Kennedy, pelo período compreendido de 02 (dois) anos.
Parágrafo único. As vagas descritas no caput deste artigo passam a constar acrescido de 01 (uma) vaga para atendimento a ordem judicial. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 78/2019)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy - ES, 05 de julho de 2018.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.