DECRETO Nº 77, DE 08 DE AGOSTO DE 2018
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA CELEBRADA COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRESIDENTE KENNEDY-ES, PARA OFERTA DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do município de Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal nº 007/2018, de 17 de janeiro de 2018, que estabelecem normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, e
CONSIDERANDO o art. 49 do Decreto Municipal nº 007/2018, de 17 de janeiro de 2018; Decreta
Art. 1º Fica designada a Servidora Ellen Ramalho da Cunha, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social de Presidente Kennedy-ES, como Gestora de Parceria celebrada com Organização da Sociedade Civil, referente ao Chamamento Público da Secretaria Municipal de Assistência Social de Presidente Kennedy-ES, para oferta do Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com Deficiência.
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Art. 2º São obrigações do Gestor de Parceria:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - Comunicar ao superior hierárquico a existência de indícios de irregularidades;
III - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas parciais e final, de acordo com o relatório emitido pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, quando houver, que avalie quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, sendo este parecer parte integrante da prestação de contas devendo obrigatoriamente mencionar:
a) os resultados já alcançados e seus benefícios;
b) os impactos econômicos ou sociais;
c) o grau de satisfação do público alvo; e
d) a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
Parágrafo único. Os efeitos deste Decreto se estenderão aos termos aditivos da parceria, caso estes sejam firmados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy - ES, 08 de agosto de 2018.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
LEANDRO DA COSTA RAINHA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.