O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, Inciso VI e no art. 72, Incisos I e IV da Lei Orgânica do Município, e considerando o teor do Processo Administrativo nº. 30.123/2022, Decreta:
Art. 1° Ficam alterados os Anexos do Decreto nº 02, de 02 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o enquadramento de atividades potencialmente poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente com obrigatoriedade de licenciamento ambiental junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA de Presidente Kennedy e sua classificação quanto ao potencial poluidor e porte, que passam a vigorar na forma dos Anexos deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 21 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.